Bem Vindo

quarta-feira, 25 de julho de 2012

FAIXA DE PEDESTRE: UM CASO SÉRIO - Fortaleza



O respeito ao pedestre, como também a qualquer ser humano, é algo que deveria brotar espontaneamente de dentro das pessoas. Deveria ser uma questão puramente cultural; deveria, destarte, ser mais trabalhado nas escolas tanto no ensino básico como no ensino médio, e, até mesmo, nos clubes de serviços, mas, antes de tudo, em casa, no seio familiar. É uma questão de cidadania.
Entretanto, como não há essa consciência cultural, foi necessário o Estado interferir. O novo Código de Trânsito Brasileiro, instituído pela Lei nº 9.503/97 (que, aliás, não é tão jovem assim, eis que em setembro passado completou 14 anos), de forma expressa estabeleceu a prefe-rência do pedestre que está na respectiva faixa e que não tenha concluído a travessia. Essa foi, de fato, uma conquista importantíssima do pedestre. Por óbvio, toda norma proibitiva deve estabelecer de forma expressa e clara a conduta que não se deve praticar e a sanção correspondente.
O CTB, no seu art. 170, estabelece que constitui infração gravíssima: Dirigir amea-çando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos, punida com multa e suspensão do direito de dirigir. No art. 214 disciplina que “Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado:
I - que se encontre na faixa a ele destinada; II - que não haja concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o veículo; III - portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes” caracteriza Infração – gravíssima (grifei), com pena de multa (grifei).
Isso tudo sem prejuízo de outras sanções caso venha, com essa conduta, lesionar ou matar alguém. Aliás, em caso de homicídio, se a vítima encontrava-se na faixa de pedestre, a pena será ainda bem maior (Art. 214, § único, inciso II).
Em alguns paises, como é o exemplo da Espanha e dos Estados Unidos, dar preferência ao pedestre que está na faixa respectiva ou que pretende ingressá-la é uma prática comum, roti-neira. Aqui no Brasil, quando isso ocorre, o pedestre, não só fica surpreso, como agradece o motorista como se este estivesse fazendo-lhe um grande favor!
Aqui no nosso país, há pelo menos quatro localidades onde a lei de trânsito, em relação ao pedestre que se encontra na faixa respectiva ou que pretende adentra-la, é respeitada: Brasília, Natal-RN, Gramado e Canela-RS e Riviera de São Lourenço (modelo de ocupação urbana, reconhecido internacionalmente), localizada no município de Bertioga-SP. Idêntico exemplo será em breve dado em Campo Grande-MS.
As autoridades públicas, sobretudo as do trânsito, deveriam se preocupar mais com campanhas educativas no sentido de conscientizar o motorista que o pedestre deve ser respeita-do e que existe punição no CTB para aqueles que desrespeitarem a preferência do pedestre em relação à faixa respectiva.
É claro que o pedestre também tem obrigação no trânsito. Nunca é demais lembrar que toda e qualquer pessoa tem direitos e obrigações. Ninguém é titular absoluto de deveres ou de direitos.
Gasta-se tanto com campanhas muitas vezes promocionais, por que não destinar um pouco dessas verbas com campanhas educativas no trânsito? Nunca é tarde para a reflexão!

Fonte: http://www.progresso.com.br/opiniao/jose-carlos-robaldo/motorista-e-o-direito-de-quem-esta-na-faixa-de-pedestre

Video: Bom Dia Brasil - TV Verdes Mares - Sempre Informando a Comunidade.

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