Bem Vindo

segunda-feira, 10 de outubro de 2016

CURSO DE ORQUÍDEAS - ROBERTO JUN TAKANE - ORQUIDÁRIO UFC - CAMPUS DO PICI




   
 
O Objetivo principal deste curso é de dar suporte técnico aos que cultivam ou pretendem cultivar esta classe de plantas que pertencem à família botânica ORCHIDACEAE. Dar uma visão mais ampla no cultivo, desde o uso de alternativas ao Substrato mais tradicional, como uso de fertilizantes biológicos de confecção própria e sistema de propagação por sementes e pelo sistema vegetativo não convencional.
 

sexta-feira, 7 de outubro de 2016

CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL - TRABALHANDO SEM A CTPS E DENTRO DA CLT





A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é o documento obrigatório para toda pessoa que venha a prestar algum tipo de serviço, seja na indústria, no comércio, na agricultura, na pecuária ou mesmo de natureza doméstica.
Desde sua criação, a carteira de trabalho sofreu várias modificações. O primeiro documento foi denominado Carteira de Trabalhador Agrícola, instituída por decretos assinados nos anos de 1904 a 1906. Em seguida, com a publicação do Decreto nº 21.175, de 21 de março de 1932, posteriormente regulamentado pelo Decreto nº. 22.035, de 29 de outubro de 1932, institui-se a Carteira Profissional.
A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), nomeclatura utilizada atualmente, foi criada pelo decreto-lei n.º 926, de 10 de outubro de 1969. Reconhecida por suas anotações, a CTPS é hoje um dos únicos documentos a reproduzir com tempestividade a vida funcional do trabalhador. Assim, garante o acesso a alguns dos principais direitos trabalhistas, como seguro-desemprego, benefícios previdenciários e FGTS.
Em 20 de janeiro de 1997, em Curitiba (PR), implantou-se a nova carteira de trabalho (CTPS), emitida por meio informatizado, que visa valorizar a segurança contra fraudes. O novo documento incorpora vários itens de segurança que dificultam sobremaneira as fraudes contra seguro desemprego, FGTS e benefícios previdenciários, além de dotar o país de um eficiente sistema de atendimento ao trabalhador, proporcionando a integração de ações da área de trabalho que facilitem a identificação por intermédio de uma base de dados única. Sendo confeccionada em material bem mais durável que garante que as informações não se percam com o tempo e o uso.
O documento possui capa azul em material sintético mais resistente de que o usado no modelo anterior, é confeccionado em papel de segurança e traz plástico auto-adesivo inviolável que protege as informações relacionadas à identificação profissional e à qualificação civil do indivíduo, que costumam ser as mais falsificadas.

Tais mudanças contribuíram para assemelhar muito a nova CTPS ao passaporte. Na verdade, a carteira de trabalho não deixa de ser um passaporte para que o cidadão tenha protegidos direitos trabalhistas e previdenciários, como salário regular, férias, décimo-terceiro salário, repouso remunerado e aposentadoria.
A nova CTPS é emitida por meio de um Sistema Informatizado que permite a integração nacional dos dados impedindo as emissões em duplicidade e forma um banco de dados do trabalhador que contém informações dos dados da qualificação civil e outros complementares como: endereço, número do CPF, do Título de Eleitor, da CNH, fotografia, impressão digital e assinatura digitalizadas e nº do NIS/PIS.
 
 
Trabalhando sem CTPS. E dentro da CLT.
 
Art. 13 - A Carteira de Trabalho e Previdência Social é obrigatória para o exercício de qualquer emprego, inclusive de natureza rural, ainda que em caráter temporário, e para o exercício por conta própria de atividade profissional remunerada.
§ 1º - O disposto neste artigo aplica-se, igualmente, a quem:
I - proprietário rural ou não, trabalhe individualmente ou em regime de economia familiar, assim entendido o trabalho dos membros da mesma família, indispensável à própria subsistência, e exercido em condições de mútua dependência e colaboração;
II - em regime de economia familiar e sem empregado, explore área não excedente do módulo rural ou de outro limite que venha a ser fixado, para cada região, pelo Ministério do Trabalho.
§ 2º - A Carteira de Trabalho e Previdência Social e respectiva Ficha de Declaração obedecerão aos modelos que o Ministério do Trabalho adotar.
§ 3º - Nas localidades onde não for emitida a Carteira de Trabalho e Previdência Social poderá ser admitido, até 30 (trinta) dias, o exercício de emprego ou atividade remunerada por quem não a possua, ficando a empresa obrigada a permitir o comparecimento do empregado ao posto de emissão mais próximo.
§ 4º - Na hipótese do § 3º:
I - o empregador fornecerá ao empregado, no ato da admissão, documento do qual constem a data da admissão, a natureza do trabalho, o salário e a forma de seu pagamento;
II - se o empregado ainda não possuir a carteira na data em que for dispensado, o empregador Ihe fornecerá atestado de que conste o histórico da relação empregatícia.


Fonte:http://trabalho.gov.br/index.php/carteira-de-trabalho-e-previdencia-social-ctps


sábado, 1 de outubro de 2016

FURTO DE CELULARES.Teleoperadores de Telemarketing Vitímas constantes de Furtos, Agora até ao sair da própria empresa

 

 
 
Hoje, Sábado dia 01 de outubro de 2016, aproximadamente, ás 21:00 horas, na rampa de acesso do prédio da OI, na Av. Borges de Melo, Site Fortaleza, uma funcionário teve seu celular Furtado, por jovem acompanhado de mais três adolescente, Furtaram o celular e fugiram a pé, correndo.Os Teleoperadores que já são vitímas de assaltos em coletivos, agora ao sair do trabalho são Furtados. É Preciso uma atitude urgente para que fatos como esses, não sejam COISA NORMAL...

Veja o que fazer se seu celular for roubado ou perdido.

Como tentar rastrear seu celular no...

AndroidSe você deixou seu celular conectado à internet, você pode entrar no site http://www.google.com/android/devicemanager para tentar rastreá-lo. Este site mostra a localização mais recente do seu smartphone.

No caso de o aparelho ter sido roubado, é bom lembrar: não é uma boa ideia tentar recuperá-lo por conta própria, já que o ladrão pode estar armado. O ideal é comunicar a polícia.
Outras opções importantes apresentada no site são “Apagar” e “Bloquear”, que remove todas as suas informações pessoais do aparelho, protegendo sua privacidade, e impede que a pessoa que roubou o celular o utilize livremente.
O site também ajuda a achar seu celular quando ele estiver perdido perto de você. Ao pressionar “Tocar”, o aparelho começa a fazer barulho para permitir que seja encontrado. Ele é mais adequado para o momento em que você perde o smartphone entre as almofadas do sofá, por exemplo.
iOSO iPhone tem um recurso chamado Buscar Meu iPhone que funciona de modo semelhante ao Device Manager do Android. Ele localiza o aparelho que esteja conectado à internet e permite algumas ações para minimizar seu prejuízo com a perda do aparelho. Para acessar a ferramenta, entre https://www.icloud.com/#find.

Ativando o Modo Perdido, o celular é bloqueado e passa a exibir uma mensagem para que quem achá-lo contate seu dono original. Sua localização será mostrada sempre que o aparelho estiver conectado à internet. Novamente: não é uma boa ideia tentar recuperá-lo por conta própria.
Também há o recurso de “Apagar iPhone”, que limpa todas as informações do iPhone e impede sua utilização, tornando o aparelho inútil. Deve ser usado quando não há mais esperança de recuperar o aparelho.
“Reproduzir Som”, como o nome já diz, faz um barulho alto para que você consiga encontrar o celular quando ele estiver perto de você.
Windows PhoneO WP também tem uma ferramenta para encontrar o telefone. Ela está disponível no site https://www.windowsphone.com/pt-br/my/find, que permite localizar, bloquear e apagar o celular.

Bloqueio de IMEI

Se você tem certeza de que perdeu seu smartphone para sempre, certifique-se de não realizar apenas o bloqueio do número telefônico, já que um novo chip SIM resolve este problema para o ladrão. Sua arma mais poderosa para inutilizar o celular na mão do ladrão é o bloqueio de IMEI, um código numérico que identifica o modelo do smartphone.
Ao realizar esta trava, o aparelho se torna inútil na mão do criminoso ou do receptador, desencorajando possíveis atos semelhantes no futuro. Bloquear o IMEI de um celular roubado é praticamente uma obrigação civil.
Portanto, se isso acontecer com você, registre o boletim de ocorrência o mais breve possível na Polícia Civil. É possível registrar a queixa pela internet no site da Secretaria de Segurança Pública do seu estado.
É recomendável ter o B.O. registrado antes de fazer o requerimento de bloqueio na operadora. Caso você recupere o celular depois de bloqueá-lo, é possível comunicar novamente a operadora para que ela libere novamente o smartphone.

Como obter o número de IMEI
Ter o número do IMEI do seu celular é importantíssimo. Se você ainda o tem em mãos, abra o aplicativo de chamadas telefônicas e digite *#06#. Isso vale para Android, iOS e Windows Phone. Anote o número que vai aparecer na tela e guarde-o em algum lugar seguro e fácil de lembrar.
No entanto, existe a possibilidade de você já ter perdido o aparelho e não ter guardado o número. Normalmente, ele vem marcado na caixa do celular. Caso você tenha jogado no lixo (recomendamos profundamente guardá-la pelo menos enquanto você ainda usa o produto), existem outras formas de descobrir:
No Android:
Acesse o site https://www.google.com/settings/dashboard. O site mostra todos os dispositivos conectados na sua conta do Google com o número de IMEI.
No iPhone:O iTunes instalado no seu computador mostra o número de IMEI do iPhone que você conectou à sua máquina.

Fonte:http://olhardigital.uol.com.br/fique_seguro/noticia/veja-o-que-fazer-se-seu-celular-for-roubado-ou-perdido/46602