Os entornos de lagos e lagoas localizadas em zonas urbanas de todo o Ceará passam a ser regulamentados por uma nova lei estadual, sancionada no último dia 25 de julho. A Lei de nº 16.064 estabelece que o critério para a determinação dos limites de Áreas de Preservação Permanente (APP's), nesses locais, seja a média de volume de cada um dos reservatórios durante os últimos 30 anos.
Segundo o Novo Código Florestal Brasileiro, de 2012, a proteção da vegetação nativa próxima a lagos e lagoas deve possuir, no mínimo, 30 metros de largura. No entanto, para o autor da proposição, o deputado estadual João Jaime, a medida desconsidera a instabilidade pluviométrica do Estado do Ceará e os constantes períodos sazonais de estiagem ou cheias.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.