Bem Vindo

quinta-feira, 29 de junho de 2017

FORA MICHEL TEMER - FORA REFORMA TRABALHISTA. TIRANDO OS DIREITOS DO TRABALHADOR.

 

 

Reforma trabalhista

O principal ponto da reforma trabalhista que tramita no Congresso prevê que os acordos entre patrões e empregados, por meio dos sindicatos, prevaleçam sobre a lei, mas respeitando a Constituição. Direitos como salário mínimo, décimo terceiro e licença maternidade não mudam.
O governo acredita que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de 1943, precisa ser atualizada para dar conta das necessidades do atual mercado de trabalho.
As centrais sindicais entendem que a mudança fragiliza direitos dos trabalhadores.
Férias
Como é hoje
As férias de 30 dias podem ser fracionadas em até dois períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 10 dias. Há possibilidade de 1/3 do período ser pago em forma de abono.
Como pode ficar
As férias poderão ser fracionadas em até três períodos, mediante negociação, contanto que um dos períodos seja de pelo menos 15 dias corridos.
Jornada
Como é hoje
A jornada é limitada a 8 horas diárias, 44 horas semanais e 220 horas mensais, podendo haver até 2 horas extras por dia.
Como pode ficar
Jornada diária poderá ser de 12 horas com 36 horas de descanso, respeitando o limite de 44 horas semanais (ou 48 horas, com as horas extras) e 220 horas mensais. 
Tempo na empresa
Como é hoje
A CLT considera serviço efetivo o período em que o empregado está à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens.
Como pode ficar
Não são consideradas dentro da jornada de trabalho as atividades no âmbito da empresa como descanso, estudo, alimentação, interação entre colegas, higiene pessoal e troca de uniforme.
Descanso
Como é hoje
O trabalhador que exerce a jornada padrão de 8 horas diárias tem direito a no mínimo uma hora e a no máximo duas horas de intervalo para repouso ou alimentação.
Como pode ficar
O intervalo dentro da jornada de trabalho poderá ser negociado, desde que tenha pelo menos 30 minutos. Além disso, se o empregador não conceder intervalo mínimo para almoço ou concedê-lo parcialmente, seja na área urbana ou rural, a indenização será de 50% do valor da hora normal de trabalho apenas sobre o tempo não concedido em vez de todo o tempo de intervalo devido.
Remuneração
Como é hoje
A remuneração por produtividade não pode ser inferior à diária correspondente ao piso da categoria ou salário mínimo. Comissões, gratificações, percentagens, gorjetas e prêmios integram os salários.
Como pode ficar
O pagamento do piso ou salário mínimo não será obrigatório na remuneração por produção. Além disso, trabalhadores e empresas poderão negociar todas as formas de remuneração, que não precisam fazer parte do salário.
Plano de cargos e salários
Como é hoje
O plano de cargos e salários precisa ser homologado no Ministério do Trabalho e constar do contrato de trabalho.
Como pode ficar
O plano de carreira poderá ser negociado entre patrões e trabalhadores sem necessidade de homologação nem registro em contrato, podendo ser mudado constantemente.
Transporte
Como é hoje
O tempo de deslocamento no transporte oferecido pela empresa para ir e vir do trabalho, cuja localidade é de difícil acesso ou não servida de transporte público, é contabilizado como jornada de trabalho. 
Como pode ficar
O tempo despendido até o local de trabalho e o retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho. 
http://luizturco.com/reforma-trabalhista-e-bem-pior-do-que-voce-imagina/

Trabalho intermitente (por período)
Como é hoje
A legislação atual não contempla essa modalidade de trabalho.
Como pode ficar
O trabalhador poderá ser pago por período trabalhado, recebendo pelas horas ou diária e terá direito a férias, FGTS, previdência e 13º salário proporcionais. No contrato deverá estar estabelecido o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou ao pago aos demais empregados que exerçam a mesma função.
O empregado deverá ser convocado com, no mínimo, três dias corridos de antecedência. No período de inatividade, pode prestar serviços a outros contratantes.
Trabalho remoto (home office)
Como é hoje
A legislação não contempla essa modalidade de trabalho.
Como pode ficar
Tudo o que o trabalhador usar em casa será formalizado com o patrão via contrato, como equipamentos e gastos com energia e internet, e o controle do trabalho será feito por tarefa.
Trabalho parcial
Como é hoje
A CLT prevê jornada máxima de 25 horas por semana, sendo proibidas as horas extras. O trabalhador tem direito a férias proporcionais de no máximo 18 dias e não pode vender dias de férias.
Como pode ficar
A duração pode ser de até 30 horas semanais, sem possibilidade de horas extras semanais, ou de 26 horas semanais ou menos, com até 6 horas extras, pagas com acréscimo de 50%. Um terço do período de férias pode ser pago em dinheiro.
Negociação
Como é hoje
Convenções e acordos coletivos podem estabelecer condições de trabalho diferentes das previstas na legislação apenas se conferirem ao trabalhador um patamar superior ao que estiver previsto na lei.
Como pode ficar
Convenções e acordos coletivos poderão prevalecer sobre a legislação. Assim, os sindicatos e as empresas podem negociar condições de trabalho diferentes das previstas em lei, mas não necessariamente num patamar melhor para os trabalhadores.
Em negociações sobre redução de salários ou de jornada, deverá haver cláusula prevendo a proteção dos empregados contra demissão durante o prazo de vigência do acordo. Esses acordos não precisarão prever contrapartidas para um item negociado.
Acordos individualizados de livre negociação para empregados com instrução de nível superior e salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do INSS (R$ 5.531,31) prevalecerão sobre o coletivo.
Representação
Como é hoje
A Constituição assegura a eleição de um representante dos trabalhadores nas empresas com mais de 200 empregados, mas não há regulamentação sobre isso. Esse delegado sindical tem todos os direitos de um trabalhador comum e estabilidade de dois anos.
Como pode ficar
Os trabalhadores poderão escolher 3 funcionários que os representarão em empresas com no mínimo 200 funcionários na negociação com os patrões. Os representantes não precisam ser sindicalizados. Os sindicatos continuarão atuando apenas nos acordos e nas convenções coletivas.
Demissão
Como é hoje
Quando o trabalhador pede demissão ou é demitido por justa causa, ele não tem direito à multa de 40% sobre o saldo do FGTS nem à retirada do fundo. Em relação ao aviso prévio, a empresa pode avisar o trabalhador sobre a demissão com 30 dias de antecedência ou pagar o salário referente ao mês sem que o funcionário precise trabalhar.
Como pode ficar
O contrato de trabalho poderá ser extinto de comum acordo, com pagamento de metade do aviso prévio e metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS. O empregado poderá ainda movimentar até 80% do valor depositado pela empresa na conta do FGTS, mas não terá direito ao seguro-desemprego.
Danos morais
Como é
Os juízes estipulam o valor em ações envolvendo danos morais.
Como pode ficar
A proposta impõe limitações ao valor a ser pleiteado pelo trabalhador, estabelecendo um teto para alguns pedidos de indenização. Ofensas graves cometidas por empregadores devem ser de no máximo 50 vezes o último salário contratual do ofendido. 
Contribuição sindical
Como é hoje
A contribuição é obrigatória. O pagamento é feito uma vez ao ano, por meio do desconto equivalente a um dia de salário do trabalhador.
Como pode ficar
A contribuição sindical será opcional.
Terceirização
Como é
O presidente Michel Temer sancionou no mês passado o projeto de lei que permite a terceirização para atividades-fim.
Como pode ficar
Haverá uma quarentena de 18 meses que impede que a empresa demita o trabalhador efetivo para recontratá-lo como terceirizado. O texto prevê ainda que o terceirizado deverá ter as mesmas condições de trabalho dos efetivos, como atendimento em ambulatório, alimentação, segurança, transporte, capacitação e qualidade de equipamentos.
Gravidez
Como é hoje
Mulheres grávidas ou lactantes estão proibidas de trabalhar em lugares com condições insalubres. Não há limite de tempo para avisar a empresa sobre a gravidez.
Como pode ficar
É permitido o trabalho de mulheres grávidas em ambientes considerados insalubres, desde que a empresa apresente atestado médico que garanta que não há risco ao bebê nem à mãe. Mulheres demitidas têm até 30 dias para informar a empresa sobre a gravidez.
Banco de horas
Como é hoje
O excesso de horas em um dia de trabalho pode ser compensado em outro dia, desde que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de 10 horas diárias.
Como pode ficar
O banco de horas pode ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação se realize no mesmo mês.
Rescisão contratual
Como é hoje
A homologação da rescisão contratual deve ser feita em sindicatos.
Como pode ficar
A homologação da rescisão do contrato de trabalho pode ser feita na empresa, na presença dos advogados do empregador e do funcionário – que pode ter assistência do sindicato. 


 

terça-feira, 27 de junho de 2017

Manifesto contra SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI N. 3.729/2004 do relator Deputado Mauro Pereira




A Sociedade de Arqueologia Brasileira – SAB vem por meio desta consternar sua extrema preocupação em relação ao Substitutivo ao PL 3.729/2004 de autoria do Sr. Deputado Mauro Pereira, entregue à Comissão de Finanças e Tributação em 27 de abril de 2017.
Em suma, o substitutivo proposto acaba com o licenciamento arqueológico preventivo, contrariando a Constituição Federal de 1988 que, em seus artigos 216 e 225, considera o patrimonio arqueológico pertencente à Uniao, garantido a sua proteção pelo Estado. 
No Substitutivo ao PL 3.729/2004, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN, “Órgão do Ministério da Cultura que tem a missão de preservar o patrimônio cultural brasileiro”’, incluindo o patrimônio arqueológico, não é sequer citado.

Dentre os problemas identificados, destacam-se:
 - Nos itens I e II do artigo 7, a redação do PL permitirá que a implantação de empreendimentos relacionados às atividades agrícolas e de silvicultura possam ser estabelecidos sem nenhum estudo prévio; o mesmo ocorre nos itens IV e V, os quais desobrigam o empreendedor a realizar estudos em projetos de dragagens, captação e distribuição de água, colocando em claro risco o patrimônio arqueológico;

 - No item III, artigo 28, da seção 6, o texto aponta que autoridades responsáveis pelo patrimônio devem ser ouvidas quando bens acautelados existirem na ADA. Mas se o IPHAN não está envolvido desde o início do processo, como garantir que serão realizados estudos que permitam a identificação desses bens? Vale lembrar que a maioria dos bens arqueológicos não está nem registrada e tão pouco visível, ou pode ser identificada por um leigo.

 A SAB reconhece que os mecanismos de licenciamento podem e devem ser aprimorados, porém, as medidas contidas no texto Substitutivo do PL 3.729/2004 não contribuem para tal aprimoramento. Ao contrário, fragilizam o processo de licenciamento, colocando em risco a proteção e a preservação do patrimônio arqueológico brasileiro, bem único e não renovável, de propriedade e interesse de toda a sociedade. Seu estudo permite conhecer, por meio dos objetos deixados por nossos antepassados (que formam os sítios arqueológicos)  as diferentes culturas que compõe a sociedade brasileira.  
Dentre inúmeros outros casos, exemplificamos, a seguir, sítios de alta relevância encontrados em diferentes tipos de empreendimentos que só foram estudados graças à legislação vigente de licenciamento ambiental/arqueológico e à participação do IPHAN no processo de licenciamento:
 Cais do Valongo – Rio de Janeiro/RJ – revitalização do Centro do Rio de Janeiro - Sítio na lista indicativa da UNESCO para se tornar patrimônio da humanidade
Gruta do Gavião – Carajás/PA – área de mineração
Sítio Lítico Morumbi – São Paulo/SP – área de construção civil
Sítio Portocel – Aracruz/ES – área de silvicultura
Geoglifos  -  Acre – linha de transmissão
Sítio Pinheiros II – São Paulo/SP – área de construção civil
Sítio arqueológico Caetetuba – São Manuel/SP – sítio de 12 mil anos - área de expansão de lavoura
Porto de Santos – SP – dragagem do leito do porto
Datação mais antiga para sambaquis no Espirito Santo – área de loteamento
Arraial de São Francisco -  Mato Grosso – área de mineração
A exclusão do IPHAN no processo de licenciamento implícita no substitutivo proposto, a despeito do grande avanço proporcionado pela IN 001/2015 e ao grande incremento de seu quadro técnico, é inadmissível e coloca em risco o patrimônio da União, conflitando com a legislação de proteção vigente, além da própria Constituição do Brasil. A liberação de categorias de empreendimentos, como os agrícolas e a silvicultura, entre outros, sem considerar suas dimensões e localização, é ignorar o potencial impacto negativo que essas atividades exercem sobre os sítios arqueológicos. Os quais, sem adoção das devidas medidas de mitigação e compensação, podem levar à destruição de inúmeros sítios arqueológicos e, consequentemente, à impossibilidade de produzirmos narrativas sobre o passado da sociedade brasileira.
A menção à necessidade de comunicação em caso de descobertas fortuitas de vestígios arqueológicos na ADA dos empreendimentos demonstra a total ignorância a respeito da necessidade de pesquisas prévias para identificação e proteção desse patrimônio. Não se pode delegar ao acaso a proteção da história e cultura de uma nação.
 Assim sendo, a SAB considera o Substitutivo ao PL 3.729/2004 uma iminente destruição do patrimônio arqueológico brasileiro e reitera a necessidade do IPHAN ser ouvido nos ritos de licenciamento, de acordo com o exposto na IN 001/2015.
A Arqueologia é a ciência social que estuda, por excelência, os objetos deixados por inúmeras sociedades que habitaram e habitam o território nacional, visando à compreensão de suas transformações ao longo de milhares de anos. A Sociedade de Arqueologia Brasileira (SAB) é uma associação científica e sem fins lucrativos, que congrega arqueólogas(os) dedicados ao ensino, à pesquisa e à prática da Arqueologia, visando à promoção, ao conhecimento e à divulgação da arqueologia e do patrimônio arqueológico brasileiro. Fundada em 1980, vem lutando ao longo desses anos pela proteção do patrimônio arqueológico brasileiro e pelos direitos de comunidades tradicionais do Brasil.

   
Prof. Dr. Flávio Calippo
Presidente da Sociedade de Arqueologia Brasileira


SAB - Sociedade de Arqueologia Brasileira
http://www.sabnet.com.br/

GT20 - MUSEOLOGIA E TRABALHO EM MUSEUS: INSCRIÇÕES DE TRABALHOS ABERTAS.



3º Seminário Brasileiro de Museologia (Sebramus) tem como objetivo proporcionar a realização de discussões acadêmicas na área da Museologia, contribuindo para a divulgação qualificada da produção científica dos professores e pesquisadores da área.

Promovido pela Rede de Professores e Pesquisadores do Campo da Museologia, com apoio da Universidade Federal do Pará, esta terceira edição do Seminário pretende realizar diálogos e debates sobre a temática.

Promoção: Rede de Professores e Pesquisadores do Campo da Museologia
Instituições executoras: Universidade Federal do Pará – ICA/FAV/Museologia

O evento ocorrerá no campus profissional da Universidade Federal do Pará, nos prédios Atelier e Anexo da Faculdade de Artes Visuais.

O 3º Seminário Brasileiro de Museologia (Sebramus) tem como objetivo proporcionar a realização de discussões acadêmicas na área da Museologia, contribuindo para a divulgação qualificada da produção científica dos professores e pesquisadores da área. Promovido pela Rede de Professores e Pesquisadores do Campo da Museologia, com apoio da Universidade Federal do Pará, esta terceira edição do Seminário pretende realizar diálogos e debates sobre a temática “Museologia e suas interfaces críticas: Museu, Sociedade e os Patrimônios”.

A Museologia é considerada uma ciência desde a segunda metade do século 20, que tem como objeto de estudo a Musealidade, tendo se ocupado, dentre outras perspectivas de estudos, às suas interfaces críticas com o próprio Patrimônio e seus múltiplos processos de patrimonialização e de musealização.

Outra abordagem da Museologia versa sobre as ações específicas do homem ante os objetos e seus valores conceituais, que ao se tornar musealizados, estabelecem “relação mediadora entre homem e patrimônio”, constituindo assim o objeto de estudo da Museologia. Do mesmo modo, o fazer museológico é também notadamente interdisciplinar, o que demanda muitas vezes a participação de estudiosos e profissionais de áreas diversas.

Estas compreensões da Museologia abrem-nos os olhos para a dimensão social, política e crítica desta ciência, e nestas perspectivas, a Museologia lança mão de metodologias diversas, das ciências humanas, sociais, exatas e biológicas e da Filosofia, podendo assim ser destacado seu caráter interdisciplinar e de apropriação de outros campos disciplinares de conhecimento e saberes. Refletir e discutir as relações entre museu, sociedades e os patrimônios, nestas perspectivas críticas e reflexivas, cruzando olhares internos ao campo e em diálogo com outros campos disciplinares, é a proposta do 3º Sebramus, que será realizado na Universidade Federal do Pará de 20 a 24 de novembro de 2017.
 fonte:http://lablivre.org/sebramus/index.php/apresenta/sebramus-2017



Congressos e Seminários

Universidade Federal do Pará - Rua Augusto Corrêa, 01 - Guamá, Belém, Pará
Rua Augusto Corrêa, 01
Guamá, Belém
Brasil

Fone: (91) 32017554

sexta-feira, 23 de junho de 2017

SÃO JOÃO DE FORTALEZA 2017 - ATERRO PRAIA DE IRACEMA

O São João de Fortaleza 2017 ocupará Aterro da Praia de Iracema, em Fortaleza neste fim de semana. O evento é gratuito e contará com infraestrutura de grande porte, reunindo 21 atrações no palco principal.
O São João de Fortaleza 2017, uma realização do Sistema Verdes Mares com patrocínio da Prefeitura de Fortaleza e do Governo do Estado do Ceará, foi idealizado com o objetivo de promover a cultura e incrementar o entretenimento local. O público será beneficiado com um evento que contará com Arena Show, Quadrilhas Juninas, Cidade Cenográfica e Espaço Gastronômico com comidas típicas.
Além de segurança privada, o São João de Fortaleza contará com a parceria dos órgãos públicos como Polícia Civil, Militar, Guarda Municipal, Juizado da Infância e Juventude, Corpo de Bombeiros, SAMU, AMC, Batalhão de Policiamento de Eventos, Emlurb, Etufor, Regional II, Secretaria de Segurança Pública e Vigilância Sanitária.
A beleza das quadrilhas cearenses estará presente em um espaço dedicado aos amantes das apresentações culturais, o quadrilhódromo. Quatro quadrilhas, por noite, se apresentarão em uma linda arena com decoração temática e arquibancadas montadas para que o público possa apreciar com conforto os espetáculos regionais.
  • Sexta-feira (23)
  • Rainhas da Farra
  • Iara Pâmella
  • Igor Guerra
  • Binha Cardoso
  • Pedro e Benício
  • Cristian Fernandes
  • Israel Novaes
  • Sábado (24)
  • Italo e Renno
  • Kbra da Peste
  • Chico Pessoa
  • Marcinho
  • Taty Girl
  • Clauber Maryano
  • Jefferson Moraes
  • Domingo (25)
  • Forró Real
  • Marcos Lessa
  • Fabinho Varela
  • Ricardo Dual
  • Matheus e Kauan
  • Andrezim de Ouro
  • Nathan Lokêta

quinta-feira, 15 de junho de 2017

PROJETO: ADOTE UMA OFICINA DO ORQUIDÁRIO UFC.

PROJETO: ADOTE UMA OFICINA DO ORQUIDARIO UFC



https://www.facebook.com/orquidarioufc/

Venho por meio desta solicitar de empresas e/ou pessoas físicas a adoção de uma oficina, a ideia e conseguirmos recursos ou produtos para nos auxiliar a levantar apoio para as oficinas mensais. Lembrando que todos somos voluntários para a realização desta ação.
Temos ainda 6 oficinas ja marcadas neste ano.
Precisaríamos de Uniformes (Camisa com um bordado da empresa);
Lanche para os voluntários;
Produtos para sorteios ao final das oficinas.
Divulgaremos a empresa e produtos nas 3 oficinas do dia e pelo FACEBOOK alem do Instagram e Folhetos informativos.
Ajude-nos a ajudar quem mais precisa como as entidades Lar Torres de Melo, Lar amigo de Jesus, Lar Tres Irmas, etc...

Obrigado equipe CEFLOR-ORQUIDARIO UFC (PREX-UFC)