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domingo, 24 de dezembro de 2017

PASTOR EVANGÉLICO : SERES HUMANOS TRATADOS COMO CACHORRO - EVANGÉLICO - LEI 9.605/98



SERES HUMANOS TRATADOS COMO CACHORROS - PASTOR  HUMILHA FIÉS.

O que diz a lei Lei 9.605/98
Artigo 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena - detenção de três meses a um ano e multa.
Parágrafo 1º. Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

Decreto nº 6.514/2008
Artigo 29. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Multa de R$ 500 a R$ 3.000 por indivíduo.



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