Bem Vindo

domingo, 2 de setembro de 2018

TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL - DECIDIU, ESTÁ DECIDIDO CUMPRA-SE.

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NÃO É QUALQUER PARTIDO QUE VAI CRIAR UM CAOS NAS ELEIÇÕES 2018.
LEIS FORAM FEITAS PRA SEREM CUMPRINDAS.
DECISÕES JUDICIAIS SEJAM CUMPRINDAS.

Normas e documentações — Eleições 2018.

As normas e documentações que disciplinam o pleito de 2018 podem ser acessadas na tabela a seguir. Os textos não substituem os publicados no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) do Tribunal Superior Eleitoral.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), órgão máximo da Justiça Eleitoral, exerce papel fundamental na construção e no exercício da democracia brasileira. Suas principais competências estão fixadas pela Constituição Federal e pelo Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 15.7.1965).
O TSE tem ação conjunta com os tribunais regionais eleitorais (TREs), que são os responsáveis diretos pela administração do processo eleitoral nos estados e nos municípios.
A Corte é composta por sete ministros: três são originários do Supremo Tribunal Federal, dois do Superior Tribunal de Justiça e dois representantes da classe dos juristas – advogados com notável saber jurídico e idoneidade.
Cada ministro é eleito para um biênio, sendo proibida a recondução após dois biênios consecutivos. A rotatividade dos juízes no âmbito da Justiça Eleitoral objetiva manter o caráter apolítico dos tribunais, de modo a garantir a isonomia nas eleições.
O TSE é presidido por um ministro oriundo do Supremo Tribunal Federal (STF). Atualmente, a Ministra Rosa Maria Pires Weber preside a Corte.
A Corregedoria-Geral Eleitoral é exercida por um dos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Atualmente é ocupada pelo Ministro Jorge Mussi.
Vinculada à Presidência da Corte estão a Secretaria-Geral da Presidência, que conta com a Secretaria Judiciária e seis assessorias, e a Secretaria do Tribunal, que dispõe de quatro assessorias e seis secretarias.
Há também a Escola Judiciária Eleitoral, cujo objetivo é realizar a formação, a atualização e a especialização continuada ou eventual de magistrados da Justiça Eleitoral e de interessados em Direito Eleitoral, que são indicados por órgãos públicos e entidades públicas e privadas.

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