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quinta-feira, 22 de julho de 2010

Taxa Iluminação Pública em Fortaleza. Um Absurdo !

Parlamentares cearenses deram entrada, nesta quarta-feira (21), na Justiça Federal, a uma ação popular cobrando o ressarcimento aos consumidores prejudicados com as cobranças excessivas nas tarifas de energia elétrica.

O pagamento se refere a reajustes indevidos nos últimos 7 anos.
Despesas
Estima-se que neste período os consumidores, de todo país, tiveram prejuízos superiores a R$ 1 bilhão por ano.
O deputado federal, Chico Lopes, e o deputado estadual, Lula Morais, chegaram ao prédio da Justiça Federal com o processo contra a Aneel e 70 empresas concessionárias em mãos.
O conteúdo
No relatório, tudo que foi apurado por parlamentares estaduais na CPI da Coelce, além das irregularidades encontradas no setor também em nível nacional, pela Câmara dos Deputados em Brasília.
Em junho deste ano de 2010, 63 empresas distribuidoras de energia elétrica de todo país, assinaram um termo aditivo ao contrato de concessão, reconhecendo e corrigindo os erros.
Parcela de culpa
A Aneel, Responsável pela fiscalização dos reajustes na energia, também assumiu sua parcela de culpa.

http://verdesmares.globo.com/v3/canais/noticias.asp?codigo=296480&modulo=178

Cobrança Taxa de Iluminação Pública em Fortaleza é Ilegal.

A Procuradoria Geral de Justiça pediu a suspensão de uma lei aprovada na Câmara de Vereadores de Fortaleza. A lei autoriza a prefeitura a gastar parte do dinheiro destinado à iluminação pública em outros serviços, segundo a procuradoria, isso é inconstitucional.
A conta de energia que recebemos em casa traz diversas cobranças, uma delas é o custeio da iluminação pública – essa cobrança é autorizada pela constituição que manda usar o dinheiro para a iluminação pública. Em Fortaleza, 30% desses recursos passaram a ter outras finalidades.
Para o presidente do Conselho de Consumidores da Coelce, é um uso indevido do dinheiro. O próprio Conselho denunciou o caso à Procuradoria Geral de Justiça.
Para o Ministério Público, a lei que autorizou a prefeitura a cobrança é ilegal, uma vez que o dinheiro da CIP só pode ser destinado para custear a iluminação pública, na ação o promotor diz que, ao formular a lei, o legislador afrontou a constituição stadual, federal e o código tributário nacional.

http://tvverdesmares.com.br/cetv2aedicao/iluminacao-publica-na-cidade/