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terça-feira, 24 de outubro de 2017

ARRONCHES E JUNTA DE FREGUESIA DE ASSUNÇÃO - CAMPANHA DE APOIO VITIMAS DE INCÊNDIO EM PORTUGAL



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O Município de Arronches e Junta de Freguesia de Assunção promovem campanha de apoio, solicitando a doação de têxtil e produtos alimentares.
Os incêndios que assolaram o país nos últimos tempos e deixaram, um rasto de destruição, ao qual é impossível ficar indiferente. Perante oestes acontecimentos, Portugal está unido numa onda de solidariedade que pretende, com a doação de bem material, minimizar os estragos.
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O Município de Arronches não é indiferente a esta causa e em colaboração com a Junta de Freguesia de Assunção iniciou uma campanha de solidariedade na qual solicita a doação de têxtil, nomeadamente roupa de cama (lençóis, cobertores, colchas...), toalhas de banho, utensílios de cozinha e produtos alimentares. Solicita-se ainda que não seja doada roupa pessoal.

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As doações podem ser entregues no edifício da Junta de Freguesia de Assunção até às 17H00 da próxima quinta-feira, dia 26 de outubro, com vista a ser entregue no dia seguinte sexta-feira, 27 de outubro, em Oliveira do Hospital.

sexta-feira, 25 de setembro de 2009

Estação Ferroviária de Parangaba-Bem no inicio das Obras...





No meio do caminho




No meio do caminho tinha uma pedra
tinha uma pedra no meio do caminho
tinha uma pedra
no meio do caminho tinha uma pedra.


Nunca me esquecerei desse acontecimento
na vida de minhas retinas tão fatigadas.


Nunca me esquecerei que no meio do caminho
tinha uma pedra


Tinha uma pedra no meio do caminho
no meio do caminho tinha uma pedra.


Carlos Drummond de Andrade.

“A Prefeitura Municipal de Fortaleza determinou através do decreto 12313/2007, retroativo a 13 de dezembro de 2007, o tombamento histórico e cultural, em caráter definitivo, do imóvel da Estação Ferroviária de Parangaba. Dentre as várias funções de um tombamento, uma é reforçar a noção de cidadania na medida em que são identificados, no espaço público, bens a serem utilizados em nome do interesse público. O Decreto-lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, que organiza a Proteção do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, diz que “as coisas tombadas não poderão, em caso nenhum, ser destruídas, demolidas ou mutiladas”. Emilio Moitas.