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Ponto Facultativo – Feriado dia 25 de março
Atenção trabalhadores (as) comerciários (as), conforme acordado na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT – 2017), fica facultado o funcionamento dos estabelecimentos comerciais no dia 25 de março, feriado (Data Magna do Ceará) nas seguintes condições:
A empresa pagará o valor de R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais), como ajuda de custo, o pagamento deverá ser efetuado no final do expediente, mais um dia em dobro no contracheque para o trabalhador (a) fixo e um repouso a mais para o comissionista, e mais uma folga na semana subsequente.
Caso os lojistas descumpram o que determina a CCT denuncie. Comprovado a denuncia as empresas ficam sujeitos a multa equivalente a UM PISO SALARIAL DA CATEGORIA, em favor da parte atingida pela violação.
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