Bem Vindo

domingo, 19 de agosto de 2018

OPERADOR TELEMARKTING E O SALÁRIO MINIMO DO MINIMO 2018/2017. EDITAL DE CONVOCAÇÃO SINTTEL -CE.

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Demorou, mas finalmente saiu! A proposta final a ser submetida à avaliação dos trabalhadores, em assembleia, no próximo dia 23 de agosto, finalmente será apresentada após vários meses exaustívos de negociação entre o SINSTAL (sindicato patronal com os representantes das empresas Atento e LIQ) e os dirigentes dos SINTTEL-CE. Veja o resultado abaixo:
 Retorno da data base para JANEIRO;
 Garantia do novo salário mínimo em janeiro de 2019 (para quem ganha o piso);
 Abono no valor de R$ 204 para quem ganha o piso de R$937,00 (que correspondente a diferença salarial de janeiro a dezembro de 2018, caso haja demissão será realizado o desconto proporcional);
 Reajuste de 1,81% em janeiro de 2019, para quem ganha acima do piso;
 Abono de 10,86% do salário nominal para quem ganha acima do piso, inclusive para cargo de Coordenador/Consultor, assegurado mínimo de R$ 204,00;
 Reajuste de 2% no VA e VR (recarga até 31/8, retroativa a julho e agosto);
 Reajuste de 2% no reembolso Auxílio Creche e PNE, a partir de julho 2018;
 Declaração de acompanhante ao médico para quem tem filho até 12 anos (1 filho até 8 declarações por ano e mais de um filho, 9 declarações por ano);
 Declaração escolar para quem tem filhos até 12 anos (Até 3 ausências por semestre, mediante declaração da entidade de ensino);
 Zero PLR;
 Manutenção das demais cláusulas.
 
O PORQUÊ DA DEMORA
Infelizmente a demora se fez necessária. Afinal de contas, as negociações acontecem desde outubro de 2017. Porém, para o SINTTEL-CE os acordos fechados nos outros estados, não contemplavam a realidade do trabalhador cearense. O SINTTEL-CE entende que a proposta final ainda deixa a desejar, mas apesar das dificuldades impostas pelos Sinstal, avanços importantes como a volta da data base para janeiro e melhorias em outros pontos foram conquistados. Veja a proposta do SINTTEL:
 Pagamento do salário mínimo R$ 954 pago na data base (julho 2018) e pagamento da diferença salarial de janeiro a junho;
 Quem ganha acima do piso: reajuste de 3% a partir de julho/18;
 Reajuste dos benefícios (VA,VT,PNE e AUX. CRECHE) pelo INPC;
 Pagamento de PL de no mínimo o mesmo valor do ano anterior.
 Retorno da data base para janeiro com garantia de reajuste automático do salário de acordo com o governo (para quem ganha o piso) e negociações para reajustes dos outros benefícios e demais cláusulas em janeiro de 2019.
 
É importante deixar claro, que a mudança da data base dos trabalhadores de Telecentros, ano passado, para 1º de julho, resultou em uma perda de mais de seis meses. Enquanto o salário mínimo tem seu reajuste em janeiro, os teleoperadores só em julho. Outro fator importante é que A DECISÃO FINAL É DOS TRABALHADORES. Mesmo tendo o SINTTEL a responsabilidade de fazer toda a negociação com as empresas, para conseguir as melhores condições, cabe ao trabalhador dar a decisão final. Portanto, é de fundamental importância que todos trabalhadores entendam a proposta, tirem suas dúvidas e compareçam na assembleia para aprová-la ou não.
 
CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
Na assembleia que será apresentada a proposta do ACT 2018/2019, os trabalhadores terão que decidir também o desconto de uma contribuição assistencial no valor de 2% do salário a ser parcelado em duas vezes (1% em setembro e 1% em outubro). Essa contribuição se torna essencial, após o ataque do governo golpista a organização sindical. Com a intenção clara de fragilizar a luta, acabou com o imposto sindical decretando assim, a morte dos sindicatos, que ficaram sem recursos para manter a luta. Em uma campanha Salarial como esta, os gastos são muitos e não são baratos e o trabalhador consciente sabe que é nossa responsabilidade fortalecer o Sindicato e nossa organização. Porém, será garantido ao trabalhador o direito de oposição. Para isso, serão dados 5 dias úteis, a contar da data da assembleia, para ser entregue uma carta na sede do Sindicato, solicitando o cancelamento do desconto Esta carta deverá ser escrita de próprio punho e protocolada pessoalmente, pelo trabalhador.
 
E D I T A L D E C O N V O C A Ç ÃO
O Diretor Presidente do SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TELECOMUNICAÇÕES E OPERADORAS DE MESAS TELEFÔNICAS DO ESTADO DO CEARÁ - SINTTEL-CE, entidade constituída para coordenação, defesa e representação legal dos trabalhadores das empresas de Telecomunicações no Estado do Ceará, convoca, de acordo com o artigo 57-e, do Estatuto, todos os (as) trabalhadores (as) das empresas de Telecentro, a comparecerem à ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, a realizar-se no dia 23 de agosto de 2018, as 10h00 em primeira convocação, e na falta de quórum mínimo estabelecido pelo estatuto social, a partir as 10h30m, em segunda convocação, com qualquer número, encerrando-se às 16h30m, a realizar-se na Av. Borges de Melo, 1677 – bairro Parreão - Fortaleza - CE, a fim de deliberarem a seguinte ordem do dia: 1-Apreciação e deliberação da proposta da empresa para o Acordo Coletivo de Trabalho 2018/2019; 2 –Discussão e deliberação de taxa de fortalecimento para despesas decorrentes do processo negocial; 3 – Outros assuntos correlatos.
Fortaleza-CE, 17 de agosto de 2018
João Cezar Barbosa de Assis
Diretor Presidente 

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