Todo
trabalhador que pediu demissão ou teve seu contrato de trabalho
finalizado por justa causa até 31/12/2015 tem direito ao saque das
contas inativas de FGTS, de acordo com a MP 763/16.
CONSULTE AQUI:
https://www.contasinativas.caixa.gov.br/pages/inter/home.html
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https://www.contasinativas.caixa.gov.br/pages/inter/home.html
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