Bem Vindo

segunda-feira, 20 de fevereiro de 2017

CONTAS INATIVAS FGTS - Consulte AQUI.

Todo trabalhador que pediu demissão ou teve seu contrato de trabalho finalizado por justa causa até 31/12/2015 tem direito ao saque das contas inativas de FGTS, de acordo com a MP 763/16.

CONSULTE AQUI:
https://www.contasinativas.caixa.gov.br/pages/inter/home.html

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