- O operador de telemarketing (ou atividade semelhante de teleatendimento...) pode ganhar menos do que o salário mínimo?
NÃO, segundo entendimento de parte dos Tribunais do Brasil.
- Por quê algumas empresas pagam menos que o salário minimo?
Porque
há um entendimento segundo o qual o salário mínimo é proporcional ao
tempo trabalhado. Portanto, segundo estas empresas, se o operador
trabalha 6h, terá direito ao salário mínimo, porém reduzido, pois
trabalha menos que 8h/dia.
Ocorre
que este entendimento vem sendo superado. Isso porque o operador de
telemarketing trabalha 6h/dia por determinação da NR 17, bem como da
Convenção Coletiva da Categoria. Em outras palavras, não é permitido, ao
operador, trabalhar 8h/ dia.
As
decisões, ainda, consideram que a redução da jornada de trabalho ocorre
porque é um trabalho mais penoso que os demais, de modo que, na
prática, "é como se o operador trabalhasse 8h/dia". A redução da
jornada, então, visa compensar um trabalho mais penoso.
Diante
desse cenário, não faz nenhum sentido pagar salário mínimo proporcional
as horas trabalhadas (6h/dia), motivo pelo qual os juizes vem
condenando as empresas a pagarem o salário mínimo legal.
- Como os juízes vem decidindo?
"OPERADOR DE TELEMARKETING - SALÁRIO MÍNIMO. O exercente da função de operador de telemarketing faz jus ao salário mínimo legal,
em sua integralidade, ao cumprir a jornada máxima de seis horas,
prevista na NR 17, aprovada pela Portaria nº 3.751/90 do Ministério do
Trabalho". (TRT-5 - RecOrd: 00005561020125050004 BA
0000556-10.2012.5.05.0004, Relator: IVANA MÉRCIA NILO DE MAGALDI, 1ª.
TURMA, Data de Publicação: DJ 19/12/2013.)
E mais:
"RECURSO
ORDINÁRIO. OPERADORA DE TELEMARKETING. JORNADA REDUZIDA DE 36 HORAS
SEMANAIS. SALÁRIO MÍNIMO PROPORCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. Evidenciado
nos autos que a autora desempenhava a função de operadora de
telemarketing, categoria profissional que por força do disposto no item
5.3, do Anexo II, da NR-17 e, ainda, das Normas Coletivas anexadas pela
própria empresa, tem jornada reduzida de 6 horas diárias e 36 semanais, a
qual, no seu caso, era a jornada máxima permitida pelo ordenamento
jurídico, eis que mais penosa, equivalente, pois, àquela referente aos
demais empregados que trabalhavam 8 horas diárias e 44 semanais.
Inexistia, portanto, supedâneo jurídico para que a empregadora
remunerasse a demandante a partir de uma proporção com a jornada normal
de 8 horas diárias e 44 semanais. Tal proporção, no caso da recorrida,
apenas seria possível, acaso ela cumprisse, por exemplo, jornada de 5 ou
4 horas diárias de labor, em relação à jornada normal, que, no tocante à
mesma, era de ..." (TRT-6 889572011506 PE 0000889-57.2011.5.06.0007,
Relator: Valdir José Silva de Carvalho, Data de Publicação: 08/10/2012)
- Tenho direito ao salário mínimo nacional ou estadual?
Essa é outra questão importante que envolve esse tema.
Pois bem...
A Lei Estadual determina EXPRESSAMENTE
que o salário mínimo estadual se aplica aos operadores de
telemarketing, portanto, o salário mínimo aplicável ao operador de
telemarketing é o MAIS BENÉFICO para o trabalhador, em razão do
princípio protetor do trabalhador (Princípio de Direito do Trabalho que
considera aplicável a norma mais benéfica ao trabalhador).
- O que isso quer dizer?
Caso o salário mínimo estadual seja superior ao mínimo nacional, então, aplica-se o salário mínimo estadual.
É o caso, por exemplo, do Estado de São Paulo.
Neste sentido, tem decidido os Tribunais:
"PISO
SALARIAL ESTADUAL. VIGÊNCIA. Considerando a previsão expressa para que
incida o salário mínimo paulista à categoria dos operadores de
telemarketing, argumento aliado às especificidades do mercado de
trabalho regional, de rigor a aplicação da Lei Estadual 13.485/09"
(TRT-2 - RO: 00012288520125020041 SP 00012288520125020041 A28, Relator:
SERGIO WINNIK, Data de Julgamento: 20/08/2013, 4ª TURMA, Data de
Publicação: 30/08/2013)
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