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segunda-feira, 13 de fevereiro de 2017

OPERADOR DE TELEMARKETING GANHA MENOS QUE O SALÁRIO MINIMO EM FORTALEZA - Janeiro e Fevereiro de 2017.

  • O operador de telemarketing (ou atividade semelhante de teleatendimento...) pode ganhar menos do que o salário mínimo?


NÃO, segundo entendimento de parte dos Tribunais do Brasil.


  • Por quê algumas empresas pagam menos que o salário minimo?

Porque há um entendimento segundo o qual o salário mínimo é proporcional ao tempo trabalhado. Portanto, segundo estas empresas, se o operador trabalha 6h, terá direito ao salário mínimo, porém reduzido, pois trabalha menos que 8h/dia.

Ocorre que este entendimento vem sendo superado. Isso porque o operador de telemarketing trabalha 6h/dia por determinação da NR 17, bem como da Convenção Coletiva da Categoria. Em outras palavras, não é permitido, ao operador, trabalhar 8h/ dia.

As decisões, ainda, consideram que a redução da jornada de trabalho ocorre porque é um trabalho mais penoso que os demais, de modo que, na prática, "é como se o operador trabalhasse 8h/dia". A redução da jornada, então, visa compensar um trabalho mais penoso.

Diante desse cenário, não faz nenhum sentido pagar salário mínimo proporcional as horas trabalhadas (6h/dia), motivo pelo qual os juizes vem condenando as empresas a pagarem o salário mínimo legal.


  • Como os juízes vem decidindo?


"OPERADOR DE TELEMARKETING - SALÁRIO MÍNIMO. O exercente da função de operador de telemarketing faz jus ao salário mínimo legal, em sua integralidade, ao cumprir a jornada máxima de seis horas, prevista na NR 17, aprovada pela Portaria nº 3.751/90 do Ministério do Trabalho". (TRT-5 - RecOrd: 00005561020125050004 BA 0000556-10.2012.5.05.0004, Relator: IVANA MÉRCIA NILO DE MAGALDI, 1ª. TURMA, Data de Publicação: DJ 19/12/2013.)


E mais:


"RECURSO ORDINÁRIO. OPERADORA DE TELEMARKETING. JORNADA REDUZIDA DE 36 HORAS SEMANAIS. SALÁRIO MÍNIMO PROPORCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. Evidenciado nos autos que a autora desempenhava a função de operadora de telemarketing, categoria profissional que por força do disposto no item 5.3, do Anexo II, da NR-17 e, ainda, das Normas Coletivas anexadas pela própria empresa, tem jornada reduzida de 6 horas diárias e 36 semanais, a qual, no seu caso, era a jornada máxima permitida pelo ordenamento jurídico, eis que mais penosa, equivalente, pois, àquela referente aos demais empregados que trabalhavam 8 horas diárias e 44 semanais. Inexistia, portanto, supedâneo jurídico para que a empregadora remunerasse a demandante a partir de uma proporção com a jornada normal de 8 horas diárias e 44 semanais. Tal proporção, no caso da recorrida, apenas seria possível, acaso ela cumprisse, por exemplo, jornada de 5 ou 4 horas diárias de labor, em relação à jornada normal, que, no tocante à mesma, era de ..." (TRT-6 889572011506 PE 0000889-57.2011.5.06.0007, Relator: Valdir José Silva de Carvalho, Data de Publicação: 08/10/2012)



  • Tenho direito ao salário mínimo nacional ou estadual?

Essa é outra questão importante que envolve esse tema.

Pois bem...

A Lei Estadual determina EXPRESSAMENTE que o salário mínimo estadual se aplica aos operadores de telemarketing, portanto, o salário mínimo aplicável ao operador de telemarketing é o MAIS BENÉFICO para o trabalhador, em razão do princípio protetor do trabalhador (Princípio de Direito do Trabalho que considera aplicável a norma mais benéfica ao trabalhador).


  • O que isso quer dizer?

Caso o salário mínimo estadual seja superior ao mínimo nacional, então, aplica-se o salário mínimo estadual.

É o caso, por exemplo, do Estado de São Paulo.

Neste sentido, tem decidido os Tribunais:

"PISO SALARIAL ESTADUAL. VIGÊNCIA. Considerando a previsão expressa para que incida o salário mínimo paulista à categoria dos operadores de telemarketing, argumento aliado às especificidades do mercado de trabalho regional, de rigor a aplicação da Lei Estadual 13.485/09" (TRT-2 - RO: 00012288520125020041 SP 00012288520125020041 A28, Relator: SERGIO WINNIK, Data de Julgamento: 20/08/2013,  4ª TURMA, Data de Publicação: 30/08/2013)


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