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sexta-feira, 26 de maio de 2017

Senado Federal; Comissão de Assuntos Sociais e o Projeto de Lei que regulamenta a profissão de Operador de Telemarketing. 2017.

Urgência para projeto que humaniza trabalho de telemarketing

Existe no Brasil mais de um milhão de trabalhadores/as que atuam em empresas de teleatendimento – call centers. Apesar de ser um setor muito rentável, os/as teleoperadores/as – em sua grande maioria jovens no primeiro emprego -, são mal remunerados e sofrem de doenças ocupacionais físicas e emocionais, além da alta rotatividade no emprego (demissões sem justificativa)..

O PLC 12/2016 (PL 2673/2007) trata da organização da jornada semanal que não deve ultrapassar as 6 horas diárias e a jornada parcial de 4 horas, sem que haja redução proporcional ao valor do salário mínimo. Estabelece folga semanal de um sábado ou um domingo e folga mensal de pelo menos um final de semana inteiro (sábado e domingo juntos).
As pausas de descanso intrajornada de trabalho pasariam a ser de 10 minutos a cada 50 minutos de trabalho, sem prejuízo do intervalo obrigatório para repouso e alimentação. Ou seja, o PLC é similar ao Anexo II da NR 17 que por não ter força de lei, muitas empresas descumprem. Daí o motivo de uma lei que regulamente a profissão de teleoperador e as suas respectivas especifidades.


quinta-feira, 25 de maio de 2017

Betinho PRB : OPERADOR DE TELEMARKETING É ORFÃO DE PAI E MÃE. Estamos Só.



Internet
Brasília (DF) – O vereador Betinho, líder do PRB na Câmara Municipal de Campo Grande (MS), esteve em Brasília na última terça-feira (14), onde cumpriu uma agenda de reuniões com deputados republicanos e demais parlamentares.

Dentre os compromissos em prol da população campo-grandense, o vereador esteve reunido com o deputado Ademir Camilo (Pros-MG), autor do Projeto de Lei 6875/13, que regulamenta a profissão de operador de telemarketing e propôs emendas que irão favorecer à categoria. Para contemplar os operadores de telemarketing, Betinho sugeriu que o autor do texto inclua pausa de 30 minutos de descanso (hoje são 20) a estes trabalhadores, bem como as empresas passem a serem obrigadas a oferecer garrafinhas para água (Squeeze) a todos seus funcionários, além do pedido para que a ginástica laboral seja inserida dentro da jornada de trabalho.

“O telemarketing é uma das profissões que mais crescem no Brasil e no mundo, e precisa de um olhar especial. É uma profissão que vem empregando muito, gerando emprego e renda em um momento em que estamos passando por uma crise muito grande.  O setor de call center precisa de uma atenção especial até pelo alto índice de estresse que há. Uma medida publicada em 2007, incluiu a pausa de 20 minutos, o que foi um avanço, porém este tempo ainda não é o ideal”, destacou Betinho.
Conhecedor da profissão, Betinho trabalhou quase 10 anos no setor como técnico de segurança do trabalho e diz que se suas indicações forem aceitas, será um ganho para a classe não só em Mato Grosso do Sul, mas em todo o país.

“Incluindo estas sugestões os profissionais terão um tempo melhor e isso vai evitar problemas com a saúde, que ocorre com frequência com quem trabalha no setor de call centers. Vimos na pessoa do deputado Ademir Camilo uma esperança de que este projeto possa ter andamento na Câmara dos Deputados e possa ser aprovado, que é o que nós mais queremos”, ressaltou o parlamentar republicano.

Betinho foi recebido pelo presidente nacional interino do PRB, senador Eduardo Lopes (RJ), que deu apoio ao vereador. “Me comprometi a conversar com os deputados em busca de melhores condições de trabalho para a categoria”, disse o senador. O vereador também debateu o tema com os deputados Celso Russomanno (SP) e Alan Rick (AC), ambos do PRB, que o apoiaram a iniciativa.

O telemarketing emprega, atualmente, 1,4 milhão de pessoas no Brasil. No Mato Grosso do Sul, cerca de 15 mil trabalhadores atuam no setor.  “Temos que gerar emprego e renda neste momento tão difícil que o país está passando, mas não devemos abrir mão da qualidade que está sendo oferecida ao trabalhador. Se não daqui a pouco ele adoece e acaba tendo outros prejuízos, que, inclusive, podem conflitar com a Previdência, que é uma das pautas em discussão nacional”, finalizou Betinho.

Texto: Agência PRB Nacional

Operador Telemarketing Salário: São Paulo R$ 1.076,20 e Ceará R$ 880,00( Janeiro a Julho de 2017.) UM CRIME.

 

 

LEI Nº 16.402, DE 30 DE MARÇO DE 2017

Revaloriza os pisos salariais mensais dos trabalhadores que especifica, instituídos pela Lei nº 12.640, de 11 de julho de 2007

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Os incisos I e II do artigo 1º da Lei nº 12.640, de 11 de julho de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º - ..............................................................
..................................................................................
I - R$ 1.076,20 (mil e setenta e seis reais e vinte centavos), para os trabalhadores domésticos, serventes, trabalhadores agropecuários e florestais, pescadores, contínuos, mensageiros e trabalhadores de serviços de limpeza e conservação, trabalhadores de serviços de manutenção de áreas verdes e de logradouros públicos, auxiliares de serviços gerais de escritório, empregados não especializados do comércio, da indústria e de serviços administrativos, cumins, “barboys”, lavadeiros, ascensoristas, “motoboys”, trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais e trabalhadores não especializados de minas e pedreiras, operadores de máquinas e implementos agrícolas e florestais, de máquinas da construção civil, de mineração e de cortar e lavrar madeira, classificadores de correspondência e carteiros, tintureiros, barbeiros, cabeleireiros, manicures e pedicures, dedetizadores, vendedores, trabalhadores de costura e estofadores, pedreiros, trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas, de fabricação e confecção de papel e papelão, trabalhadores em serviços de proteção e segurança pessoal e patrimonial, trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem, garçons, cobradores de transportes coletivos, “barmen”, pintores, encanadores, soldadores, chapeadores, montadores de estruturas metálicas, vidreiros e ceramistas, fiandeiros, tecelões, tingidores, trabalhadores de curtimento, joalheiros, ourives, operadores de máquinas de escritório, datilógrafos, digitadores, telefonistas, operadores de telefone e de “telemarketing”, atendentes e comissários de serviços de transporte de passageiros, trabalhadores de redes de energia e de telecomunicações, mestres e contramestres, marceneiros, trabalhadores em usinagem de metais, ajustadores mecânicos, montadores de máquinas, operadores de instalações de processamento químico e supervisores de produção e manutenção industrial.” (NR);
II - R$ 1.094,50 (mil e noventa e quatro reais e cinqüenta centavos), para os administradores agropecuários e florestais, trabalhadores de serviços de higiene e saúde, chefes de serviços de transportes e de comunicações, supervisores de compras e de vendas, agentes técnicos em vendas e representantes comerciais, operadores de estação de rádio e de estação de televisão, de equipamentos de sonorização e de projeção cinematográfica.” (NR).
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Artigo 2º - Esta lei entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao da data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de março de 2017
GERALDO ALCKMIN
José Luiz Ribeiro
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Marcos Antonio Monteiro
Secretário de Planejamento e Gestão
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, aos 30 de março de 2017.

quarta-feira, 15 de fevereiro de 2017

SINSTAL:OPERADOR TELEMARKETING MERECE APENAS O SALÁRIO MINIMO.




 CAMPANHA SALARIAL OPERADOR TELEMARKETING - 2017

PROPOSTA SINSTAL.

  Alteração da data base para Julho;
  Piso R$ 937,00 a partir de Jul/ 2017;
  Abono R$ 345,00 referente aos meses de janeiro a junho a serem pagos em Fev/ 2017;
  Reajuste 4% para quem ganha acima do piso a partir de Jul/ 2017;
  Abono de 24% para quem ganha acima do piso, referente ao salário de 31/12/16, tendo como valor mínimo de R$ 345;

  Benefícios 4% a partir de Jul/ 2017;
  PLR R$ 155 pagos em Fev/ 2017, proporcional ao período da admissão;
  Piso experiência R$ 880 por 90 dias;
  6 dias para acompanhamento de 1 filho;
  8 dias para acompanhamento a partir de 2 filhos;
  Reajuste Pro-Rata – Para admitidos após Jan/ 2016. Reajuste proporcional ao tempo de serviço.
DIA NACIONAL DE MOBILIZAÇÃO
Os trabalhadores já demonstraram no último dia 9 de fevereiro, em frente ao prédio da Contax (Borges de Melo), que tem disposição e merecem mais. Muito mais que respeito. O ato se deu devido ao total desinteresse e os adiamentos das empresas em se reunir com a Comissão de Negociação, sem nenhuma justificativa.

O SINTTEL-CE está sendo enfático na necessidade de valorizar o trabalhador e tem mostrado isto às empresas na mesa de negociação e em todos os eventos. Enquanto o SINSTAL (Sindicato patronal) e as empresas insistem em adotar estratégias para coagir os trabalhadores com abonos às vésperas do Carnaval será dificil a aceitação de qualquer proposta. Dessa forma, fica o alerta aos trabalhadores a ficarem atentos aos chamamentos do SINTTEL-CE.
É HORA DE AVALIAR O QUE ESTÁ PROPOSTO, O QUE QUEREMOS E O QUE PODEMOS!