Bem Vindo

sexta-feira, 26 de maio de 2017

Senado Federal; Comissão de Assuntos Sociais e o Projeto de Lei que regulamenta a profissão de Operador de Telemarketing. 2017.

Urgência para projeto que humaniza trabalho de telemarketing

Existe no Brasil mais de um milhão de trabalhadores/as que atuam em empresas de teleatendimento – call centers. Apesar de ser um setor muito rentável, os/as teleoperadores/as – em sua grande maioria jovens no primeiro emprego -, são mal remunerados e sofrem de doenças ocupacionais físicas e emocionais, além da alta rotatividade no emprego (demissões sem justificativa)..

O PLC 12/2016 (PL 2673/2007) trata da organização da jornada semanal que não deve ultrapassar as 6 horas diárias e a jornada parcial de 4 horas, sem que haja redução proporcional ao valor do salário mínimo. Estabelece folga semanal de um sábado ou um domingo e folga mensal de pelo menos um final de semana inteiro (sábado e domingo juntos).
As pausas de descanso intrajornada de trabalho pasariam a ser de 10 minutos a cada 50 minutos de trabalho, sem prejuízo do intervalo obrigatório para repouso e alimentação. Ou seja, o PLC é similar ao Anexo II da NR 17 que por não ter força de lei, muitas empresas descumprem. Daí o motivo de uma lei que regulamente a profissão de teleoperador e as suas respectivas especifidades.


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