Bem Vindo

sexta-feira, 27 de janeiro de 2017

OPERADOR TELEMARKETING - A VIDA POR UM FIO

  





OPERADOR DE TELEMARKETING. INSALUBRIDADE. ENQUADRAMENTO QUALITATIVO. As funções de telefonista e de operador de telemarketing guardam manifesta semelhança, em seus aspectos mais desagradáveis, tais como: (1) a obrigação de coordenar o exercício de atividades simultâneas, com o desgaste físico e psicológico resultante; (2) isolamento e alheamento ao ambiente de trabalho; (3) comprometimento auditivo, doenças do tipo LER-DORT, etc. Se a lei protege a atividade da telefonista, cabe ao intérprete, atento ao impacto psico-fisiológico das novas tecnologias do trabalho, estender igual proteção ao trabalho em telemarketing. Estudos interdisciplinares que merecem atenção dos juslaboristas reconhecem as terríveis condições de trabalho da categoria, não mitigadas pela evolução tecnológica. O trabalho das operadoras confinadas nos chamados call centers, assemelha-se ao labor das telefonistas, porém com muito maior grau de opressividade, sendo freqüente a ocorrência de doenças do tipo LER-DORT, distúrbios auditivos, comprometimento das cordas vocais com o aparecimento de nódulos, e problemas relativos à saúde mental, com sintomas diversos, como p. ex. a "automatização do pensamento", semelhante à "neurose das telefonistas" (1956, Le Guillant). Notória pois, a similitude entre as funções de operadores de telemarketing, à dos operadores de telefonia, telegrafia, radiotelegrafia de que trata a Portaria do MTb nº 3.214/78, NR-15, Anexo 13 (item Operações Diversas - Telegrafia e Radiotelegrafia, manipulação em aparelhos do tipo Morse e recepção de sinais em fones), nos seus aspectos mais perversos, o que justifica a abrangência daquela atividade no referido rol qualitativo do Anexo 13 da Portaria nº 3.214/78, com direito ao adicional de insalubridade em grau médio. Sentença reformada, no particular.

fonte:http://www.jusbrasil.com.br/busca?q=OPERADOR+DE+TELEMARKETING.+INSALUBRIDADE&c=

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