Bem Vindo

domingo, 29 de janeiro de 2017

DIREITOS DOS OPERADORES DE TELEMARKETING. NR-17 USO BANHEIRO E ÁGUA POTAVÉL.



Muitas empresas de Call Center adotam políticas irregulares de otimização do tempo de trabalho e atendimento do operador de telemarketing. Dentre as medidas costumeiramente praticadas, estão as regras imoderadas de uso dos toaletes e proibições quanto à concessão de intervalos para que o trabalhador possa beber água e se recuperar de atendimentos telefônicos desgastantes.
É comum em nosso escritório receber reclamações de operadores de telemarketing condicionados a usar o banheiro e beber água somente nos horários de pausas. Relatam que embora não seja proibido utilizar o banheiro fora dos horários de intervalo, os supervisores criticam e repreendem aqueles que saem de sua “PA” para satisfazer as suas necessidades, criando situação constrangedoras, humilhantes e um ambiente opressor.
Pode-se dizer que “segurar” o operador na cadeira e autorizar o uso do banheiro somente após muita insistência sob o pretexto de diminuir o tempo de ociosidade, além de questionar o subordinado pelas razões da ida ao banheiro, por si só, é uma situação vergonhosa e degradante para qualquer trabalhador, passível inclusive de reparação por danos morais por abuso no exercício do poder diretivo.
É visível o descumprimento das regras de organização e conduta da NR-17 do Ministério do Trabalho e Emprego, pois, com o fim de permitir a satisfação das necessidades fisiológicas, as empresas devem permitir que os operadores saiam de seus postos de trabalho a qualquer momento da jornada, inclusive proporcionando a todos os trabalhadores disponibilidade irrestrita e próxima de água potável.

NR-17 – Ministério do Trabalho
5.7. Com o fim de permitir a satisfação das necessidades fisiológicas, as empresas devem permitir que os operadores saiam de seus postos de trabalho a qualquer momento da jornada, sem repercussões sobre suas avaliações e remunerações.
7.2. Deve ser proporcionada a todos os trabalhadores disponibilidade irrestrita e próxima de água potável, atendendo à Norma Regulamentadora n.º 24 – NR 24.
8.2.1. No sentido de promover a saúde vocal dos trabalhadores, os empregadores devem implementar, entre outras medidas: ... c) estímulo à ingestão frequente de água potável fornecida gratuitamente aos operadores.

fonte: http://www.spadvogado.com.br/2016/10/direitos-operador-telemarketing-banheiro.html

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