Muitas
empresas de Call Center adotam políticas irregulares de otimização do tempo de
trabalho e atendimento do operador de telemarketing. Dentre as medidas costumeiramente
praticadas, estão as regras imoderadas de uso dos toaletes e proibições quanto
à concessão de intervalos para que o trabalhador possa beber água e se
recuperar de atendimentos telefônicos desgastantes.
É
comum em nosso escritório receber reclamações de operadores de telemarketing condicionados
a usar o banheiro e beber água somente nos horários de pausas. Relatam que embora
não seja proibido utilizar o banheiro fora dos horários de intervalo, os
supervisores criticam e repreendem aqueles que saem de sua “PA” para satisfazer
as suas necessidades, criando situação constrangedoras, humilhantes e um ambiente opressor.
Pode-se
dizer que “segurar” o operador na cadeira e autorizar o uso do banheiro
somente após muita insistência sob o pretexto de diminuir o tempo de
ociosidade, além de questionar o subordinado pelas razões da ida ao banheiro,
por si só, é uma situação vergonhosa e degradante para qualquer trabalhador, passível
inclusive de reparação por danos morais por abuso no exercício do poder
diretivo.
NR-17
– Ministério do Trabalho
5.7. Com o fim de permitir a satisfação das
necessidades fisiológicas, as empresas devem permitir que os operadores saiam
de seus postos de trabalho a qualquer momento da jornada, sem repercussões
sobre suas avaliações e remunerações.
7.2. Deve ser proporcionada a todos os
trabalhadores disponibilidade irrestrita e próxima de água potável, atendendo à
Norma Regulamentadora n.º 24 – NR 24.
8.2.1. No sentido de promover a saúde vocal dos
trabalhadores, os empregadores devem implementar, entre outras medidas: ... c)
estímulo à ingestão frequente de água potável fornecida gratuitamente aos
operadores.fonte: http://www.spadvogado.com.br/2016/10/direitos-operador-telemarketing-banheiro.html
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