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OUVIR DIZER (Apresentação de leituras dramatizadas)
Programa que tem o objetivo de apresentar leituras dramatizadas de textos de autores da literatura brasileira e universal, de forma a proporcionar ao público, momentos de reflexão e fruição estética, incentivando ao aprofundamento de possíveis e posteriores leituras. O programa visa ainda ampliar a audioteca do BNB, com a gravação das leituras dramatizadas, disponibilizando tal acervo sonoro a deficientes visuais e a consultas de outros interessados.
CCBNB- Fortaleza
Video : Edimar Bento
Nesse dia, segundo relata a Vidente, Nossa Senhora apareceu-lhe mostrando nos dedos anéis incrustados de belíssimas pedras preciosas, “lançando raios para todos os lados, cada qual mais belo que o outro”.Em seguida, formou-se em torno da Virgem uma moldura ovalada no alto da qual estavam escritas em letras de ouro as seguintes palavras, a bela jaculatória:
“Ó Maria concebida sem pecado, rogai por nós que recorremos a Vós”.
Esta foi uma prova do céu de que Nossa Senhora é Imaculada, concebida sem pecado original; vinte e quatro anos depois o Papa Pio IX proclamava solenemente o dogma da Imaculada Conceição de Maria no dia 8 de dezembro de 1854; e quatro anos após Nossa Senhora aparece em Lourdes e diz a Santa Bernadete: “Eu Sou a Imaculada Conceição”. Quantas provas de sua Imaculada Conceição!
A Virgem apareceu sobre um Globo, a Terra, pisando a cabeça da Serpente e segurando nas mãos um globo menor, oferecendo-o a Deus, num gesto de súplica. E diz a Santa Catarina: “Este globo representa o mundo inteiro e cada pessoa em particular”. De repente, o globo desapareceu e suas mãos se estenderam suavemente, derramando sobre o globo brilhantes raios de luz. E Santa Catarina ouviu uma voz que lhe dizia:
“Fazei cunhar uma medalha conforme este modelo. Todos os que a usarem, trazendo-a ao pescoço, receberão grandes graças. Estas serão abundantes para aqueles que a usarem com confiança.” Em 1832, uma violenta epidemia de cólera assolou a cidade de Paris. Foram, então, cunhados os primeiros exemplares da medalha, logo distribuídos aos doentes. À vista das graças extraordinárias e numerosas obtidas por meio dessa medalha, o povo passou a chamá-la de Medalha Milagrosa. Em pouco tempo, essa devoção difundiu-se pelo mundo inteiro, e foi enriquecida com a composição de uma Novena.Nossa Senhora foi a única criatura que nunca ofendeu a Deus, por isso o Anjo a chama de “cheia de Graça”; assim, ela encanta o coração de Deus e Este lhe atende todas as súplicas como nos mostra as Bodas de Caná da Galiléia. Se os nossos pecados dificultam a nossa comunhão com Deus e nos impedem de obter suas graças, isto não ocorre com Nossa Senhora, então, como boa Mãe, ela se põe como nossa magnífica intercessora.
Mais do que em outros dias, hoje é dia de Graças; peça tudo o que desejar a Nossa Senhora das Graças e já comece a agradecer; pois, se for para o seu bem, Deus lhe concederá pelas mãos benditas de Sua Mãe querida. Afinal, ela é a Filha predileta do Pai, a Esposa bendita do Espírito Santo e a Mãe Santa do Filho de Deus. O que ela não consegue de Deus?
Prof. Felipe Aquino – www.cleofas.com.br
O Ministério Público do Estado do Ceará, através do promotor de Justiça do Meio Ambiente e Planejamento Urbano, José Francisco de Oliveira Filho, instaurou, no dia 18 de setembro, um procedimento administrativo com vistas à apuração de denúncia de poluição sonora, provocada por eventos realizados no Ginásio Poliesportivo da Parangaba, para eventual propositura de ação civil pública.
O promotor recomendou ao secretário de Cultura e Lazer de Fortaleza (Secel), Sydenham Rocha Gomes, para que se abstenha de autorizar eventos que fujam da verdadeira finalidade, cultural e esportiva, sob pena de responsabilidades.
Em resposta, no dia 25 de setembro, o secretário municipal informou já ter encaminhado para publicação no Diário Oficial do Município a Portaria nº 01/Secel, que versa sobre o uso dos equipamentos esportivos do Município. De acordo com a referida Portaria, o secretário resolveu suspender, por tempo indeterminado, as realizações de eventos festivos de iniciativa de particulares em todos os equipamentos esportivos municipais, observando o princípio do interesse público.
Leia mais sobre este assunto nosite da Procuradoria Geral de Justiça
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