Empregado (a) Doméstico (a)
Considera-se trabalhador doméstico aquele maior de 18 anos que presta serviços de natureza contínua (frequente, constante) e de finalidade não-lucrativa à pessoa ou à família,no âmbito residencial destas. Assim,o traço diferenciador do emprego doméstico é o caráter não-econômico da atividade exercida no âmbito residencial do empregador. Nesses termos, integram a categoria os seguintes trabalhadores: empregado, cozinheiro,governanta, babá, lavadeira, faxineiro,vigia, motorista particular, jardineiro, acompanhante de idosos, dentre outras.O caseiro também é considerado trabalhador doméstico, quando o sítio ou local onde exerce a sua atividade não possui finalidade lucrativa.
http://portal.mte.gov.br/lumis/portal Cartilha/file /fileDownload.jsp?fileId=8A7C816A3DCAE32F013E3783C62F1FE9
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 72, DE 2 DE ABRIL DE 2013
Altera a redação do parágrafo único do art. 7º da Constituição Federal para estabelecer a igualdade de direitos trabalhistas entre os trabalhadores domésticos e os demais trabalhadores urbanos e rurais.
s Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Artigo único. O parágrafo único do art. 7º da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º .....................................................................................
..........................................................................................................
Parágrafo
único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os
direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI,
XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas
as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do
cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias,
decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos
nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração
à previdência social." (NR)
Brasília, em 2 de abril de 2013.
PEC DAS DOMÉSTICAS.
A regulamentação dos direitos das domésticas foi aprovada pela comissão do Congresso que discute o assunto. O
texto define as regras para os sete direitos que ainda estavam “em
suspenso” após a promulgação da lei, em abril. Para virar lei, o texto
aprovado nesta quinta(06/06/2013) ainda precisa passar pelos plenários do Senado e
da Câmara, antes da sanção da presidente Dilma Rousseff.A regulamentação trata do seguro-desemprego, indenização em demissões sem justa causa, conta no FGTS, salário-família, adicional noturno, auxílio-creche e seguro contra acidente de trabalho.
A aprovação ocorreu mais de dois meses após a promulgação pelo Congresso da emenda que ficou conhecida como PEC das Domésticas. Depois de mais de uma hora do início da sessão, a votação foi anunciada e realizada de forma simbólica (sem contagem dos votos) em menos de um minuto, depois de deputados e senadores apresentarem críticas ao texto do relator da proposta, senador Romero Jucá (PMDB-RR).
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