Bem Vindo

domingo, 4 de setembro de 2016

PROJETO DE LEI 6875/13 do Deputado Federal Ademir Camilo (Pros-MG) Regulamenta a profissão Operador Telemarketing.


 
A Câmara analisa o Projeto de Lei 6875/13, do deputado federal Ademir Camilo (Pros-MG), que regulamenta a profissão de operador de telemarketing e reafirma o Anexo II da NR 17. Ademir também é sindicalista e vice-presidente da UGT.
 
De acordo com a proposta, a jornada de trabalho desses profissionais será de seis horas diárias e 36 semanais, incluídas duas pausas, sem prejuízo da remuneração.
Pelo texto, as pausas serão concedidas fora do posto de trabalho, em dois períodos de dez minutos contínuos, após o início da atividade e até uma hora antes do término.
O projeto determina que, além das pausas, o operador de telemarketing tem direito a intervalo obrigatório para repouso e alimentação de 20 minutos.
A proposição proíbe a prorrogação da jornada de trabalho, salvo por motivo de força maior. No caso de prorrogação, a autoridade competente deverá ser comunicada do fato em até dez dias. O texto determina ainda que apenas mediante convenção ou acordo coletivo poderá haver alteração da jornada normal de trabalho.
Parte dos conteúdos dispostos no Projeto de Lei já estão regulados pelo Anexo II da NR 17, que ganhará um reforço valioso com a aprovação do PL e da regulamentação.
 
Domingos e feriados
Pelo projeto, não poderá haver atividades aos domingos e feriados, ressalvado o disposto na legislação. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43), o trabalho nesses dias dependerá de permissão prévia da autoridade competente. O projeto assegura ao trabalhador, em caso de atividades aos domingos ou feriados, um repouso semanal remunerado coincidente com um sábado e domingo a cada mês, independentemente de metas, faltas ou produtividade, sem compensação.
 
Salário
A proposta estabelece que o piso salarial seja fixado em convenção ou acordo coletivo, não inferior ao salário mínimo, e a remuneração do operador de telemarketing poderá ser composta também por outras verbas, dependendo dos acordos estabelecidos.
Segundo o deputado Camilo, atualmente a maioria desses trabalhadores recebe uma remuneração composta de uma parcela fixa e outra variável, sendo que a parcela fixa está abaixo do salário mínimo. “Como resultado, parte da categoria não chega a receber líquido nem mesmo um salário mínimo integral”, afirmou o parlamentar.
Para o deputado, a regulamentação da profissão vai evitar que os trabalhadores do setor, sejam “tratados como robôs, pois ficam excessivamente tensos, atendem mal os clientes, adoecem e são demitidos.”
O projeto institui ainda o Dia do Operador de Telemarketing a ser comemorado em 4 de julho.
 
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
 
Situação: Aguardando Parecer do Relator na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)           
 
 
fonte:http://www.sintratel.org.br/site/index.php/noticias/banners/599-projeto-de-lei-propoe-a-regulamentacao-do-exercicio-da-profissao-de-operador-de-telemarketing

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