O Patrimônio Cultural do Município de Fortaleza é constituído pelos bens de natureza material e imaterial, móveis e imóveis, públicos e privados tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade fortalezense e que, por qualquer forma de proteção prevista em lei, venham a ser reconhecidos como de valor cultural, histórico e natural, visando sua preservação. Assim, constituem-se patrimônio cultural:
as formas de expressão;
os modos de criar, fazer e viver;
as criações científicas, artísticas e tecnológicas;
as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;
os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.
Com essa definição, o conceito de patrimônio cultural não se limita apenas ao “patrimônio edificado”, ou seja, os bens imóveis representantes de uma certa monumentalidade, mas engloba também a memória e toda expressão imaterial ou intangível.
O patrimônio material é composto por um conjunto de bens culturais classificados segundo sua natureza: histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico. Eles estão divididos em bens imóveis, como os núcleos urbanos, sítios arqueológicos e paisagísticos e bens individuais; e móveis, como coleções arqueológicas, acervos museológicos, documentais, bibliográficos, arquivísticos, videográficos, fotográficos e cinematográficos.
Leia mais:http://www.fortaleza.ce.gov.br/cultura/index.php?option=com_content&task=view&id=10482&Itemid=78
as formas de expressão;
os modos de criar, fazer e viver;
as criações científicas, artísticas e tecnológicas;
as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;
os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.
Com essa definição, o conceito de patrimônio cultural não se limita apenas ao “patrimônio edificado”, ou seja, os bens imóveis representantes de uma certa monumentalidade, mas engloba também a memória e toda expressão imaterial ou intangível.
O patrimônio material é composto por um conjunto de bens culturais classificados segundo sua natureza: histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico. Eles estão divididos em bens imóveis, como os núcleos urbanos, sítios arqueológicos e paisagísticos e bens individuais; e móveis, como coleções arqueológicas, acervos museológicos, documentais, bibliográficos, arquivísticos, videográficos, fotográficos e cinematográficos.
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Capela de Santo Antonio construida em 1879 pelo Major Antonio Carneiro Monteiro, grande devoto de Santo Antonio. Hoje, 132 anos se passaram , Ao Lado do CUCA do Mondubim a capela resisti a ação do homem, até quando? Precisando de reforma, apesar de ser pequena a comunidade do mondubim encontra dificuldade em começar a reforma no teto e pintura nas paredes, o desvio da rua prejudicou o acesso dos fiéis a capela. Gostariamos que A Prefeitura Municipal de Fortaleza, ouvisse a comunidade para descobrir a importância dessa capela para a comunidade do Mondubim. No momento a Capela está vuneravél, um carro. moto ou caminhão, pode colocar abaixo um imóvel construido no século passado.
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