O Plenário aprovou as emendas da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 290/01, de autoria do ex-senador e hoje deputado federal Moreira Mendes (PSD-RO), que exige curso superior para o exercício da profissão de turismólogo, entre outras normas que estabelece para a profissão. Parecer da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) sobre as emendas, elaborado pelo também ex-senador Geraldo Mesquita Júnior (AC), foi favorável à sua aprovação. A proposição segue agora para a sanção presidencial.
O projeto estabelece que a profissão de turismólogo será exercida por pessoas diplomadas em curso superior de Turismo ou Hotelaria, no Brasil, ou em cursos superiores equivalentes frequentados no exterior. Permite, porém, que pessoas que exerceram a profissão ininterruptamente nos últimos cinco anos possam continuar a nela trabalhar. Determina ainda que o exercício da profissão de turismólogo requer registro em órgão federal competente.
A principal alteração feita pela Câmara dos Deputados retira a exigência de contrato de trabalho para o exercício da profissão. Para o relator, essa exigência "é desnecessária, a rigor, disposição legal que unicamente se limite à maneira pela qual o profissional poderá trabalhar".
Outra emenda deixa de caracterizar como "específicas" do turismólogo as atividades arroladas na proposição. Para o relator, o fato é positivo, pois algumas delas "podem ser exercidas por profissionais com outras qualificações", tais como: "desenvolver e comercializar novos produtos turísticos"; "planejar, organizar, controlar, implantar, gerir e operacionalizar empresas turísticas de todas as esferas"; e "lecionar em estabelecimento de ensino técnico ou superior".
José Paulo Tupynambá / Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte:http://www.senado.gov.br/noticias/aprovada-exigencia-de-curso-superior-para-turismologo.aspx
O projeto estabelece que a profissão de turismólogo será exercida por pessoas diplomadas em curso superior de Turismo ou Hotelaria, no Brasil, ou em cursos superiores equivalentes frequentados no exterior. Permite, porém, que pessoas que exerceram a profissão ininterruptamente nos últimos cinco anos possam continuar a nela trabalhar. Determina ainda que o exercício da profissão de turismólogo requer registro em órgão federal competente.
A principal alteração feita pela Câmara dos Deputados retira a exigência de contrato de trabalho para o exercício da profissão. Para o relator, essa exigência "é desnecessária, a rigor, disposição legal que unicamente se limite à maneira pela qual o profissional poderá trabalhar".
Outra emenda deixa de caracterizar como "específicas" do turismólogo as atividades arroladas na proposição. Para o relator, o fato é positivo, pois algumas delas "podem ser exercidas por profissionais com outras qualificações", tais como: "desenvolver e comercializar novos produtos turísticos"; "planejar, organizar, controlar, implantar, gerir e operacionalizar empresas turísticas de todas as esferas"; e "lecionar em estabelecimento de ensino técnico ou superior".
José Paulo Tupynambá / Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte:http://www.senado.gov.br/noticias/aprovada-exigencia-de-curso-superior-para-turismologo.aspx
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