De acordo com o defensor público federal Feliciano de Carvalho, que moveu a ação, a decisão judicial beneficia candidatos aprovados no país, em conformidade com o pedido que apresentou na peça inicial. Além disso, medida tomada no início do mês pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça definiu que as ações civis públicas têm abrangência nacional, desde que o pedido inclua beneficiários de todo o território brasileiro.
A iniciativa da unidade da DPU no Ceará decorreu de decisão da empresa que, mesmo com uma lista de candidatos aprovados e ainda não chamados, iniciou processo de terceirização das vagas. O juiz da 8ª Vara Federal, Ricardo Cunha Porto, considerou que o contrato firmado entre a ECT e a Empresa Gestão de Pessoas e Serviços LTDA para contratação dessa mão de obra fere os princípios constitucionais de acesso ao serviço público por meio de concurso.
Nesse sentido, segundo o defensor, “as terceirizações não podem ser destinadas às atividades fins de uma instituição pública, porque esse procedimento fere o direito das pessoas que conquistaram suas vagas por meio de concurso”. O juiz também reconheceu a legitimidade da DPU para atuar no caso por considerar que os aprovados, por “uma presunção júris tantum”, que levou em conta o salário disputado, não possuiriam condições de pagar honorários advocatícios.
Em sua defesa, a ECT alegou que as terceirizações eram temporárias e atendiam ao aumento de demanda decorrente das operações de fim de ano, de distribuição de livros didáticos e de informações aos candidatos do Enem. No entanto, o juiz do caso entendeu que as contratações não eram esporádicas, porque se repetem a cada ano, e não se inscrevem entre as excepcionalidades legais.
O concurso da ECT tem validade de um ano, cujo prazo é contado após a publicação do resultado, o que ocorreu no dia 7 de julho passado, podendo ser renovada por igual período. De acordo com o site da entidade organizadora do certame, foram destinadas, em todo o país, 2.272 vagas para a função de atendente comercial, outras 5.060 para a de carteiro e mais 1.014 para a atividade de operador de triagem e transbordo.
Decisão liminar
Pedido inicial
Comunicação Social DPGU
Fonte:http://www.dpu.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=6641:justica-anula-terceirizacoes-e-manda-ect-contratar-concursados&catid=79:noticias&Itemid=220
Decisão liminar
Pedido inicial
Comunicação Social DPGU
Fonte:http://www.dpu.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=6641:justica-anula-terceirizacoes-e-manda-ect-contratar-concursados&catid=79:noticias&Itemid=220
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.