Bem Vindo

terça-feira, 12 de março de 2013

Novas Regras do IPHAN de permissão ou autorização para estudos Arqueológicos - Lei 3.924/61


Já estão em vigor, desde o dia 1º de março, as novas regras do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) para a solicitação de permissão ou autorização para realizar estudos arqueológicos, no que diz respeito à exigência de idoneidade técnico-científica, determinada pela Lei 3.924/61. Como a profissão de arqueólogo ainda não foi regulamentada, o IPHAN solicitou posicionamento da Procuradoria Federal para a implantação das novas regras.
Poderão pedir autorização ou permissão para os estudos profissionais que tenham concluído curso ou programa de nível superior em Arqueologia ou em áreas de conhecimento próprias do trabalho de arqueólogo, reconhecidos pelo Ministério da Educação. O solicitante deverá comprovar a graduação em curso superior, mesmo os de curta duração, ou possuir curso de pós-graduação em Arqueologia.
O IPHAN também instituiu regras de transição, com base nos Princípios da Segurança Jurídica, da Confiança Legítica e da Razoabilidade. Desta forma, os profissionais que tenham recebido autorização ou permissão do IPHAN há cinco anos ou mais, contados a partir de 1º de março de 2013, poderão receber nova autorização ou premissão.  Já os que recebereram a autorização ou permissão há menos de cinco anos, terão prazo de até cinco anos para se adequarem às novas regras.
O objetivo do IPHAN com a medida é a preservação do Patrimônio Arqueológico no país e fazer com que as descobertas ocorridas em função de obras de infraestrutura, por exemplo, tenham a destinação correta, garantindo às futuras gerações o conhecimento da história brasileira e a formação da cultura nacional.

Veja o ofício 001/2013 [aqui]
Fonte:http://portal.iphan.gov.br/portal/montarDetalheConteudo.do?id=17224&sigla=Noticia&retorno=detalheNoticia
foto:http://ecoem.ufam.edu.br/httpwww-youtube-comwatchvtdcpoijylz4/

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