Bem Vindo

terça-feira, 27 de setembro de 2016

NICK VUJICIC EM FORTALEZA - 16 DE DEZEMBRO de 2016


 


Nick Vujicic não tem braços nem pernas, mas já viajou pelo mundo como palestrante motivacional impactando milhares de pessoas com sua trajetória de vida.
Milagre? Sim, Nick nasceu em 1982 na Austrália com uma rara síndrome que geralmente leva à morte. Após o choque, ele e sua família aprenderam a se adaptar e a lidar com a nova realidade.
Ainda criança Nick Vujicic sofreu inúmeras formas de bullying e chegou a pensar em suicídio. Esse momento de desespero também serviu como reflexão da sua existência, no qual Nick compreendeu seu propósito e decidiu seguir em frente.
     
      
​​Diante disso, começa a trajetória de sucesso de Nick Vujicic. Ele ministrou palestras no seu grupo de orações e viu sua missão ganhar adeptos e chegar a lugares cada vez mais distantes. Assim nasceu a sua organização sem fins lucrativos, Life Without Limbs.
Nick Vujicic é formado em contabilidade e planejamento financeiro, ator, músico e autor de vários best sellers. Seus esportes preferidos são o surf e o golfe, seu hobby é pintar telas. E a maior satisfação é dedicar-se à sua família.
“Se você não pode fazer um milagre, torne-se um”, Nick Vujicic
 
Local: ESTÁDIO CASTELÃO - AVENIDA ALBERTO CRAVEIRO, 2901 - BOA VISTA - CEP: 60861211 - FORTALEZA - CE
   Horário: 16:00 - 22:00
 
 
 
 
 
 

segunda-feira, 26 de setembro de 2016

TELEOPERADORES: ADOECIMENTO MASSIVO E A PRECARIZAÇÃO DO TRABALHO - RENATA QUEIROZ DUTRA - FACULDADE DE DIREITO(UNB)


 
Eles ganham um salário mínimo, trabalham de forma terceirizada, sob pressão constante para cumprimento de metas consideradas impossíveis, e por tabela, servem de escudo entre empresas dos mais variados tipos de comércio, prestação de serviços e produtos e as respectivas clientelas. De acordo com o Sindicato dos Telefônicos do RS (Sinttel/RS), atualmente,  constituem mais de 2 milhões de trabalhadores legais e ilegais de telecentros pelo Brasil, mais conhecidos como call centers, atuando como braço terceirizado das grandes empresas, fazendo o telemarketing, seja Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) ou na área de vendas.

Dissertação apresentada ao Programa de Pós-graduação em Direito da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB) no primeiro semestre deste ano, apresenta um estudo inédito que será publicado até agosto. Elaborado por Renata Queiroz Dutra, mestre em Direito do Trabalho, defende que a precarização no setor de call center resulta em adoecimento, porém, as decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST), apesar de muitas vezes favoráveis aos trabalhadores, dissociam causa e consequência.

 “Os trabalhadores de call center têm passado por um processo de precarização gradual e que tem resultado em adoecimento, e eu procurei analisar alguns acórdãos do Tribunal Superior do Trabalho, que vão de 2005 a 2013, para avaliar como o poder Judiciário tem compreendido a relação de causa e efeito entre precarização e adoecimento. Então, analisei tanto os pedidos de trabalhadores que se referiam aos processos de precarização, contratos terceirizados, controle de uso de banheiros, assédio moral e cobrança de metas”, explica. Segundo ela, quando adoece, o trabalhador reclama uma indenização na Justiça do Trabalho, porém, há um “dado gritante na pesquisa”: ainda que a estrutura judiciária tenha oferecido alguma resposta nos casos de adoecimento, condena as empresas, mas com valores de indenização que ficam muito aquém do que seria minimamente necessário para compensar os danos sistemáticos de adoecimento num tipo de trabalho que tem atingido maciçamente os trabalhadores.

“Mas o mais grave de tudo é o poder Judiciário não estabelecer esta conexão entre o adoecimento massivo e a precarização do trabalho como causadora. Eu tive a oportunidade de ver muitos casos em que a Justiça do Trabalho entendia que a terceirização era lícita, que o controle dos banheiros era algo tolerável, que não havia excesso na cobrança de metas. No entanto, no que se refere ao adoecimento, penalizava o empregador. Ou seja, separa a causa do efeito, quebrando o nexo”. Na opinião da pesquisadora, isso reprime a empresa no que se refere ao adoecimento, mas não tem uma ação preventiva no que se refere às causas: conduta e modelo de gestão do empregador que precarizam e que produzem dentre outros fatores, o adoecimento.

Outra conclusão grave do estudo é o descumprimento da NR 17, e que o Judiciário tem dialogado pouco com a norma. Muitas das questões que são discutidas nos processos dos operadores de call Center vêm amparadas em violações da NR, em situações que já estão previstas na norma, mas o Judiciário tem tratado todas essas situações sem nem sequer se reportar ao texto da NR. “É uma das poucas normas que mais do que proteger a saúde, protege a integridade e a dignidade do trabalhador. Esta norma tem sido ignorada. Existe uma diferenciação entre os tribunais regionais e o TST, principalmente no que se refere ao reconhecimento da NR, por conta de uma restrição técnica. Os TRTs têm maior liberdade de entender os casos, quanto o TST só recebe esses fatos para enquadrá-los juridicamente. O que resulta disso é que ao invés de se perceber que é um problema coletivo, acaba sendo individualizado”. Renata destaca, porém, o marco firmado pelo TST em 2012, que reconhece a terceirização na atividade de call center como ilícita, gerando jurisprudência no reconhecimento do vínculo empregatício diretamente com a empresa concessionária.

“Isso significa um grande avanço no patamar de direitos desses trabalhadores, embora não estabeleça o vínculo com o adoecimento, já houve condenações exemplares no que se refere à terceirização, mas ainda há muito o que avançar”, analisa. Atualmente, conforme decisão do TST, esse tipo de terceirização praticada por essas empresas é ilícita. A subcontratação desses trabalhadores por grandes empresas para prestar serviços para terceiros ocorre de forma ilícita. E quando eles reclamam o vínculo empregatício na Justiça do Trabalho, o mesmo é atribuído diretamente à tomadora de serviços, no caso empresas como Net, Tim, Vivo, Telemar, entre outras, que terceirizam esse tipo de atividade. “O que existe no ordenamento jurídico hoje é que a terceirização de atividade-meio é tolerada e que a de atividade-fim é proibida, pois existe, no segundo caso, uma empresa interposta entre o tomador de serviço e o trabalhador somente para a intermediação de mão de obra e isso é uma forma de tratar o trabalho como mercadoria, o que não é admitido pelo nosso ordenamento jurídico, nem pela Constituição nem pela OIT”.

No caso, ela esclarece que a atividade de telefonia é a relação da empresa com o cliente e que isso faz parte da atividade principal. “O assunto agora está no STF, mas o que se espera é que não haja retrocesso nesse aspecto, pois pode gerar mais precariedade do que a existente”, projeta.

quarta-feira, 21 de setembro de 2016

Tele operadores de Fortaleza vitimas de Assaltos em Coletivos - Borges de Melo - Conjunto Ceará - Albert Sabin/ Ant.Bezerra - Parangaba/Papicu/Montese.

045 - Conjunto Ceará
032 - Borges de Melo
088 - Albert Sabin/ Antônio Bezerra
044 - Parangaba/ Papicu / Montese


O número de casos de assaltos que ocorrem dentro de ônibus cresceu 12% em Fortaleza. De acordo com o O Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Ceará (Sindiônibus), em maio, junho e julho foram 148, 182 e 128 assaltos, respectivamente. Em 2015, foram 129, 108 e 114 no mesmo trimestre.
Tele Operadores da Contax Mobitel S/A Vitimas frequente de Assaltos a Coletivos de Fortaleza.
Em Setembro dois assaltos seguidos entre os horários 12:00 horas ás 13:00 horas.

terça-feira, 20 de setembro de 2016

CONSULTA PÚBLICA - PROFISSÃO OPERADOR TELEMARKETING - PL 2673/07 VAMOS VOTAR.



Consulta Pública: Vamos VOTAR: https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaomateria?id=125800&voto=favor.

Dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de operador de telemarketing/teleatendimento e estabelece o piso Nacional mínimo para operador de telemarketing/teleatendimento.

sábado, 17 de setembro de 2016

SIPAT 2016: Segurança e saúde a gente é quem faz - CIPA - SETRA - CONTAX MOBITEL S/A - SITE FORTALEZA.



CIPA/SETRA - CONTAX MOBITEL S/A - SITE BORGES DE MELO FORTALEZA.

SIPAT 2016 : Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho.

SEGURANÇA E SAÚDE A GENTE É QUEM FAZ.

19 a 23 de Setembro de 2016.


PROGRAMAÇÃO.






 19 a 23 de setembro a partir das 09:00 no térreo e subsolo.

PRÊMIO GHANDI DE COMUNICAÇÃO - CULTURA DA PAZ - 2016





Chegando a nona edição, o Prêmio Gandhi de Comunicação, promovido pela Agência da Boa Notícia (ABN), compreende e estimula o potencial do telejornalismo para a construção de uma cultura de paz na comunicação. Para o melhor trabalho de telejornalismo sobre cultura de paz no Ceará, em 2016, será concedido o prêmio de R$ 6 mil, além do troféu Gandhi. As inscrições estão abertas e seguem até 23 de setembro de 2016.

A “Pesquisa Brasileira de Mídia 2015” (PBM 2015), que traz levantamento sobre os hábitos de informação do brasileiro, revelou que a televisão segue como meio de comunicação predominante. Encomendada pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom) para compreender como o brasileiro se informa, a PBM 2015 foi realizada pelo Ibope com mais de 18 mil entrevistas. De acordo com a pesquisa, 95% dos entrevistados afirmaram ver TV, sendo que 73% têm o hábito de assistir diariamente. Em média, os brasileiros passam 4h31 por dia expostos ao televisor, de segunda a sexta-feira, e 4h14 nos finais de semana, números superiores aos encontrados na PBM 2014, que eram 3h29 e 3h32, respectivamente.

Como meio ainda predominante na comunicação, a televisão exerce papel importante na reflexão individual e coletiva sobre o cotidiano. O telejornal, principalmente, o nacional, tem como função mostrar aquilo que de mais importante aconteceu no mundo e no País para todas as pessoas de diferentes classes sociais. O telejornal regional aproxima o telespectador de seu contexto, retratando o que há de comum entre os moradores, sem deixar de lado, obviamente, as notícias de interesse nacional e estadual. São notícias que possuem raízes regionais relacionadas a assuntos globais, que não deixam de ser interessantes para o público.

Aproveitando o potencial da televisão, a prática jornalística pode se voltar para a construção de uma cultura de paz na comunicação. É nesse contexto que o Prêmio Gandhi estimula novas reflexões sobre a maneira de trabalhar a comunicação, identificando e priorizando ações indutoras do desenvolvimento humano como instrumento da harmonia social no Estado.

Inscrições
Os trabalhos devem ter sido veiculados no período de 2 de julho de 2015 a 1º de julho de 2016. Além do prêmio em dinheiro, o vencedor da categoria receberá o troféu Gandhi. As inscrições estão abertas e seguem até 23 de setembro de 2016. Os vencedores serão revelados no dia 10 de novembro, no auditório da Federação das Indústrias do Ceará (Fiec).

Sobre o prêmio Criado com a intenção de reconhecer os trabalhos de profissionais e estudantes de Jornalismo e Publicidade que colaboram para a cultura de paz, o Prêmio Gandhi de Comunicação é um concurso reconhecido no Estado do Ceará. Em 2015, contou com 72 inscrições, sendo 59 de profissionais e 13 de estudantes.

Em 2016, o prêmio distribuirá um total de R$ 48 mil, cabendo R$ 6 mil para os vencedores das seis categorias profissionais, R$ 3 mil para os ganhadores nas três categorias estudantis e R$ 3 mil para o melhor trabalho de produção de conteúdo on line.

Os vencedores dessa edição serão revelados em novembro, durante a realização do fórum anual da Agência da Boa Notícia, no auditório da Federação das Indústrias do Ceará (Fiec). A data será informada posteriormente.

Categorias
Profissionais: Jornalismo Impresso, Telejornalismo, Radiojornalismo, Fotojornalismo,  Publicidade e Propaganda (peça ou campanha publicitária), Jornalismo on line.

Estudantes: Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) em Comunicação Social (Jornalismo e Publicidade & Propaganda), já defendido e aprovado por banca da IES, relativo aos períodos letivos de 2015.2 a 2016.1; Reportagem de mídia impressa produzida por aluno de Jornalismo e divulgada em jornais ou revistas-laboratório, de circulação no âmbito das IESs; ou de mídia eletrônica (rádio, TV ou internet) produzida por aluno de Jornalismo e divulgada em veículos-laboratório, exibida no âmbito das IESs; e  Peça ou campanha produzida por aluno de Publicidade & Propaganda, divulgada no âmbito das IESs.

Produtor de conteúdo on line: blogs, portais, sítios, videologs e youtubers.

Cada participante poderá concorrer com até três trabalhos, que deverão ser inéditos; exceto o Trabalho de Conclusão do Curso que terá inscrição única.

Confira aqui o regulamento completo.
Baixe aqui a ficha de inscrição.

Fonte:http://www.boanoticia.org.br/noticias_detalhes.php?cod_noticia=7896&cod_secao=1

domingo, 11 de setembro de 2016

Seleção 2017 Mestrado e Doutorado - História Social - UERJ



UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faculdade de Formação de Professores Programa de Pós-Graduação em História Social   

EDITAL PARA SELEÇÃO - TURMA 2017 PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA SOCIAL  MESTRADO ACADÊMICO 
O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA SOCIAL (PPGHS), DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – UERJ, torna público o presente Edital, com normas, rotinas e procedimentos para ingresso no Curso de Mestrado para turma no início do primeiro semestre do ano de 2017, para portadores de diplomas de graduação, outorgado por curso credenciado pela CAPES.  
O Programa de Pós-graduação em História Social, Área de Concentração em História Social do Território estrutura-se em torno de 3 (três) Linhas de Pesquisa, a saber: a) Território, Relações de Poder e Movimentos Sociais; b) Território, Identidades e Representações; c) Historiografia e Ensino de História. I - VAGAS E CANDIDATOS:
I.1 - Serão oferecidas 25 (vinte e cinco) vagas para o curso de mestrado, destinadas a portadores de diploma de graduação plena em História e áreas afins outorgado por Instituição de Ensino Superior (IES) oficial ou reconhecida pelo Conselho Nacional de Educação (CNE). I.2 - Todos os candidatos serão submetidos a processo seletivo único conforme disposto no item III deste edital. I.3 - A Coordenação do Programa reserva-se o direito de não preencher o total de vagas oferecido. I.4 - Em cumprimento às Leis Estaduais N° 6914/2014 e N° 6959/2015 que dispõem sobre o sistema de cotas para ingresso nos cursos de Pós-Graduação, Mestrado, Doutorado e Especialização nas universidades públicas do Estado do Rio de Janeiro, fica reservado, para os candidatos comprovadamente carentes, um percentual de 30% (trinta por cento) do total de vagas oferecidas, distribuído pelos seguintes grupos de cotas:  a) 12% (doze por cento) para estudantes graduados negros e indígenas; b) 12% (doze por cento) para graduados da rede pública e privada de ensino superior. c) 6% (seis por cento) para pessoas com deficiência, nos termos da legislação em vigor, filhos de policiais civis e militares, bombeiros militares e inspetores de segurança e administração penitenciária, mortos ou incapacitados em razão do serviço.

quarta-feira, 7 de setembro de 2016

OPERADOR TELEMARKETING - Mobilização Nacional - Regulamentação Profissional - Dep. Federal Jorge Bittar PT/ Rio



PROJETO DE LEI DA CÂMARA nº 12 de 2016

Altera a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para regular as atividades de teleatendimento ou operações de telemarketing.

Art. 1º O Capítulo I do Título III da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar acrescido da seguinte Seção XIII-A: “Seção XIII-A Dos Serviços de Teleatendimento ou Telemarketing 
‘Art. 350-A. Considera-se serviço de teleatendimento ou operação de telemarketing a atividade de telecomunicação com clientes e usuários, realizada a distância, por meios físicos e sinais digitais de telecomunicações, transmissão de voz, dados, imagens e/ou mensagens eletrônicas, utilizando, simultaneamente, equipamentos de audição, escuta e fala telefônica, sistemas informatizados ou manuais de processamento para a oferta, venda, propaganda, marketing de serviços, cobrança, e outros.’ ‘Art. 350-B. A jornada normal de trabalho para trabalhadores que executem continuamente serviços de teleatendimento ou operações de
                                                                  
 
telemarketing não será superior a seis horas diárias e trinta e seis horas semanais.’ ‘Art. 350-C. A cada período de cinquenta minutos de trabalho, observar-se-á intervalo mínimo de dez minutos para descanso, incluído na jornada diária.  § 1º Os intervalos deverão ocorrer fora do posto de trabalho, após os primeiros e antes dos últimos cinquenta minutos de trabalho. § 2º A instituição de intervalos obrigatórios não prejudica o direito ao intervalo obrigatório para repouso e alimentação previsto no § 1º do art. 71 desta Consolidação. § 3º Os intervalos obrigatórios devem ser consignados em registro impresso ou eletrônico.’ ‘Art. 350-D. É vedada a prorrogação da jornada de trabalho, salvo por motivo de força maior, necessidade imperiosa ou para a realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto. Parágrafo único. Em caso de prorrogação da jornada, a autoridade competente deverá ser comunicada do fato no prazo de dez dias.’ ‘Art. 350-E. O trabalho será organizado de forma a não haver atividades aos domingos e feriados, total ou parcialmente, salvo o disposto no art. 68 desta Consolidação. Parágrafo único. Em caso de trabalho aos domingos ou feriados, será assegurado ao
                                                                  
 
trabalhador pelo menos um repouso semanal remunerado coincidente com um sábado e domingo a cada mês, independentemente de metas, faltas ou produtividade, sem qualquer tipo de compensação.’ ‘Art. 350-F. O trabalho em tempo parcial em teleatendimento ou operação de telemarketing não excederá a quatro horas diárias e a vinte e quatro horas semanais. Parágrafo único. Assegura-se ao trabalhador de tempo parcial remuneração não inferior ao salário mínimo.’” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. CÂMARA DOS DEPUTADOS,      de maio de 2016.
   
WALDIR MARANHÃO 1º Vice-Presidente no exercício da Presidência  .

TELEOPERADOR É PROFISSÃO - CONSULTA PÚBLICA SENADO FEDERAL - VOTE AQUI

 

 
No final do ano passado, após a pressão de todos os sindicatos em telecomunicações em todo o Brasil, o Projeto de Lei nº 2673/07 que trata da regulamentação da profissão de teleatendimento foi votado e aprovado na Câmara dos Deputados. Este Projeto de Lei Complementar, que visa regulamentar a profissão de teleoperador e melhorar as condições de trabalho, no momento aguarda apreciação do Senado Federal.

A importância da lei

É importante lembrar que a proposta de um projeto regulamentando a atividade de operador de teleatendimento já existia faz tempo, mas nunca foi viabilizada. A necessidade de uma lei regulamentando a atividade ficou ainda mais evidente com o grande número de denúncias de operadores, principalmente depois que o Anexo II da NR-17 entrou em vigor e as empresas descumpriram boa parte do que havia sido negociado.

Teleoperador, não deixe participar
 
A regulamentação da profissão é imprescindível para mais de um milhão de trabalhadores, pois trará inúmeros benefícios entre eles:
 
- limitação a alta rotatividade no emprego;
- fim da precarização do trabalho e do alto índice de doenças ocupacionais que tanto afetam a saúde de muitos teleoperadores no Brasil;
- jornada de trabalho contínuo limitada a 6 horas diárias e a 36 horas semanais;
- a cada período de 50 minutos, o trabalhador de teleatendimento tenha um intervalo de 10 minutos para descanso, entre outros.
 
O cidadão também pode contribuir
 
O Senado Federal está fazendo uma consulta pública para saber da população sobre o o PLC 12/2016. Vamos mobilizar a nossa categoria, os parentes e os amigos para essa campanha. Teleoperador também é profissão. Acesse o link abaixo e seja a favor da regulamentação da profissão de teleoperador.
 
http://migre.me/uz1No ( VOTE SIM : TELEOPERADOR É PROFISSÃO )
 
 

terça-feira, 6 de setembro de 2016

EXÉRCITO BRASILEIRO - Inscrições para processos seletivos estão abertas.



O Exército Brasileiro anunciou a realização de quatro novos processos seletivos, englobando profissionais de todos os níveis de escolaridade. As inscrições já estão abertas.

Para participar é preciso efetuar a inscrição no site até 12 de setembro, mediante o pagamento das taxas de R$ 25,00; R$ 35,00 ou R$ 45,00, via Guia de Recolhimento da União (GRU).

A classificação acontecerá por meio de avaliação curricular, inspeção de saúde e exame de aptidão física, de acordo com o definido para a função pretendida.


O edital nº 005/2016 objetiva selecionar Oficiais Técnicos Temporários 2016/2017, que tenham curso de bacharel, licenciatura ou tecnólogo que habilite o candidato a exercer profissão de nível superior, em uma das áreas descritas a seguir: Engenharia Civil; Engenharia Mecânica; Administração; Arquitetura; Arquivologia; Assistente Social; Biologia (Bacharelado); Comunicação Social; Contabilidade; Direito; Economia; Enfermagem; Engenharia; Estatística; Fisioterapia; Fonoaudiologia; Informática; Logística; Magistério; Pedagogia; Psicologia; Informática; e Nutrição.

No edital nº 006/2016 há oportunidades para Sargentos Técnicos Temporários 2016/2017, e a exigência é de que os candidatos tenham ensino médio e curso técnico compatível com as seguintes áreas profissionais: Técnico nas áreas de Contabilidade; Manutenção Automotiva; Topografia; Mecânico Operador; Administração; Análises Clínicas; Artes Gráficas; Comunicação Social; Desenho de Construção Civil; Edificações; Eletroeletrônica; Eletrônica; Enfermagem; Gestão Ambiental; Prótese Dentária; Radiologia; Topografia; Zootecnia; e Informática.

A seleção destinada à contratação de Sargentos Técnicos Temporários Músicos 2016/2016 é regida pelo edital nº 007/2016, e busca por candidatos com nível Médio, para o exercício de atividades técnicas especializadas no âmbito do Exército Brasileiro. Neste caso, há oportunidades para a área de interesse de Técnico em Instrumento Musical, nos naipes de Clarineta; Bombardino; Bombo; Oboé; Fagote; Flauta; Gaite de Fole; Lira; Saxofone; Tarol; Trombone; Trompa; Trompete; Tuba; Clarineta; e Trompete.

Por fim, através do edital nº 008/2016, serão selecionados profissionais com nível Fundamental e curso Profissionalizante, com habilitação e/ ou profissão de interesse de: Ajudante de Eletricista Predial; Auxiliar de Lanternagem; Auxiliar de Manutenção de Microcomputador e Periféricos; Auxiliar de Mecânica Auto; Auxiliar de Mecânica Auto - Diesel; Auxiliar de Mecânica Elétrica Auto; Auxiliar de Refrigeração; Bombeiro Hidráulico; Borracheiro; Carpinteiro; Cozinheiro; Desenhista; Garçom; Mecânico Operador; Microcomputador e Periféricos; Motorista Habilitado na Categoria D; Motorista Habilitado na Categoria E; Operador de Microcomputador; Pedreiro; Pintor Predial; e Tratador de Cães.

domingo, 4 de setembro de 2016

MEC disponibiliza terceiro simulado do Enem - 2016 HORA DO ENEM - GEEKIE GAMES - SIMULADO ENEM 2016.




Estudantes de todo o País podem testar, a partir deste sábado (3), seus conhecimentos para o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), fazendo o terceiro simulado no portal Hora do Enem. O teste é gratuito, tem 80 questões e segue a mesma metodologia de elaboração do Enem. A prova pode ser feita até as 20h do dia 11 de setembro.


Para acessar a página por computador, telefone ou tablet, é preciso fazer um cadastro no site geekiegames e acessar o teste na aba de simulados. A partir do momento em que o aluno acessar a prova, terá quatro horas para resolver as questões. Mais de 1 milhão de pessoas acessaram as duas primeiras edições do teste em todos os estados do Brasil.

Fonte:http://www.brasil.gov.br/educacao/2016/09/mec-disponibiliza-3o-simulado-do-enem

 
 



PROJETO DE LEI 6875/13 do Deputado Federal Ademir Camilo (Pros-MG) Regulamenta a profissão Operador Telemarketing.


 
A Câmara analisa o Projeto de Lei 6875/13, do deputado federal Ademir Camilo (Pros-MG), que regulamenta a profissão de operador de telemarketing e reafirma o Anexo II da NR 17. Ademir também é sindicalista e vice-presidente da UGT.
 
De acordo com a proposta, a jornada de trabalho desses profissionais será de seis horas diárias e 36 semanais, incluídas duas pausas, sem prejuízo da remuneração.
Pelo texto, as pausas serão concedidas fora do posto de trabalho, em dois períodos de dez minutos contínuos, após o início da atividade e até uma hora antes do término.
O projeto determina que, além das pausas, o operador de telemarketing tem direito a intervalo obrigatório para repouso e alimentação de 20 minutos.
A proposição proíbe a prorrogação da jornada de trabalho, salvo por motivo de força maior. No caso de prorrogação, a autoridade competente deverá ser comunicada do fato em até dez dias. O texto determina ainda que apenas mediante convenção ou acordo coletivo poderá haver alteração da jornada normal de trabalho.
Parte dos conteúdos dispostos no Projeto de Lei já estão regulados pelo Anexo II da NR 17, que ganhará um reforço valioso com a aprovação do PL e da regulamentação.
 
Domingos e feriados
Pelo projeto, não poderá haver atividades aos domingos e feriados, ressalvado o disposto na legislação. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43), o trabalho nesses dias dependerá de permissão prévia da autoridade competente. O projeto assegura ao trabalhador, em caso de atividades aos domingos ou feriados, um repouso semanal remunerado coincidente com um sábado e domingo a cada mês, independentemente de metas, faltas ou produtividade, sem compensação.
 
Salário
A proposta estabelece que o piso salarial seja fixado em convenção ou acordo coletivo, não inferior ao salário mínimo, e a remuneração do operador de telemarketing poderá ser composta também por outras verbas, dependendo dos acordos estabelecidos.
Segundo o deputado Camilo, atualmente a maioria desses trabalhadores recebe uma remuneração composta de uma parcela fixa e outra variável, sendo que a parcela fixa está abaixo do salário mínimo. “Como resultado, parte da categoria não chega a receber líquido nem mesmo um salário mínimo integral”, afirmou o parlamentar.
Para o deputado, a regulamentação da profissão vai evitar que os trabalhadores do setor, sejam “tratados como robôs, pois ficam excessivamente tensos, atendem mal os clientes, adoecem e são demitidos.”
O projeto institui ainda o Dia do Operador de Telemarketing a ser comemorado em 4 de julho.
 
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
 
Situação: Aguardando Parecer do Relator na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)           
 
 
fonte:http://www.sintratel.org.br/site/index.php/noticias/banners/599-projeto-de-lei-propoe-a-regulamentacao-do-exercicio-da-profissao-de-operador-de-telemarketing

CONSULTA PÚBLICA SENADO FEDERAL VOTE AQUI.https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaomateria?id=125800&voto=favor






 

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sexta-feira, 2 de setembro de 2016

BRASIL GAME SHOW 2016 - MAIOR FEIRA DE GAME DA AMÉRICA LATINA - SÃO PAULO EXPO.


Maior feira de games da América Latina, a Brasil Game Show realizará em 2016 sua nona edição, de 01 a 05 de setembro, no São Paulo Expo, maior e mais moderno centro de exposições do Brasil.

Reconhecida internacionalmente e referência no setor, a Brasil Game Show é o local escolhido para a realização de mais de 80% dos anúncios e lançamentos para a região. Além disso, conta com presença das principais empresas do segmento. Em 2015, o evento contou com a presença de cerca de 180 marcas, que tiveram a oportunidade de atingir e interagir com as 300.138 pessoas que circularam pela feira.
Durante a BGS, algumas empresas apresentam jogos que ainda nem foram lançados no mercado, oferecendo aos visitantes a oportunidade de testá-los em primeira-mão. Além disso, algumas das principais celebridades do mundo dos games, como os produtores de algumas das franquias de maior sucesso deste universo, participam do evento, tiram fotos e oferecem autógrafos para os fãs.
Outra grande atração anualmente na BGS são os Campeonatos e Competições que oferecem grandes premiações aos seus participantes.
A BGS fomenta o fechamento de novos negócios e parcerias, pois recebe as principais empresas e profissionais do segmento e facilita a interação entre elas. O evento conta também com uma Área Business, onde é possível realizar reuniões e fazer networking.

fonte:http://www.brasilgameshow.com.br/sobre/



Começou a BGS 2016! (Brasil Game Show)
  COSPLAY ZONE KINOPLEX #BGS2016
                                         Gamescom 2016 Cosplay Village: Fragen über Fragen

quinta-feira, 1 de setembro de 2016

Varejão SuperMercados - Vila Manoel Sátiro - OFERECE VAGAS - OPORTUNIDADE DE EMPREGO.





VAREJÃO SUPERMERCADO - VILA MANOEL SÁTIRO
OPORTUNIDADE DE EMPREGO:

VAGAS:

AUXILIAR DE DEPÓSITO
BALCONISTA DE FRIGORÍFICO
BALCONISTA DE PADARIA
COZINHEIRA
OPERADOR (A) DE CAIXA
REPOSITOR.

Rua: Dr. João Amora, 360.
85 3484-9608

VILA MANOEL SÁTIRO

E-mail:rh@varejaosuper.com.br