Bem Vindo

quinta-feira, 11 de abril de 2013

Alunos de escola pública isentos da taxa de inscrição para o vestibular nas universidades federais - Lei nº 12.799


A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta quinta-feira, 11, a Lei nº 12.799, que estabelece critérios de isenção do pagamento de taxa de inscrição para ingresso nas universidades federais.
Pela norma, será assegurado isenção total do pagamento da inscrição ao candidato que comprovar cumulativamente renda familiar per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio e ter cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou como bolsista integral em escola da rede privada. A lei foi publicada hoje no Diário Oficial da União.
A lei determina ainda que as instituições federais de educação deverão adotar critérios para a isenção total e parcial do pagamento de taxas de inscrição, de acordo com a carência socioeconômica dos candidatos.
Algumas universidades e institutos federais usam como processo seletivo o Sistema da Seleção Unificada (Sisu), que considera o desempenho dos estudantes no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).
Fonte:http://estadao.br.msn.com/educacao/story.aspx?cp-documentid=257223806

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