A Caixa Econômica Federal divulgou a nova tabela do Pis 2016. A nova Tabela do Pis 2016/2017 foi definida Pelo Governo Federal, através do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). A estimativa é que 22,3 milhões de trabalhadores tenham direito ao benefício, que começa a ser pago a partir de 28 de julho, seguindo as novas regras definidas pela Medida Provisória 665.
Novas regras
Aprovadas pelo Congresso Nacional (Medida Provisória 665), as novas regras do abono salarial associam o valor do benefício ao número de meses trabalhados no exercício anterior. Assim, quem trabalhou um mês no ano-base 2015 receberá 1/12 do salário mínimo, e não 100% como determinava a regra vigente até junho de 2016.
Quem recebe
Tem direito ao abono salarial quem recebeu, em média, até dois salários mínimos mensais, com carteira assinada, e exerceu atividade remunerada durante pelo menos 30 dias em 2015.
Para sacar o benefício, o trabalhador deve estar cadastrado no Programa de Integração Social (PIS), ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), há pelo menos cinco anos. O empregador precisa ter relacionado o empregado na Relação Anual de Informações Sociais (Rais), entregue ao Ministério do Trabalho.
O PIS e o Pasep são contribuições sociais feitas pelas empresas para financiar os benefícios do Seguro-Desemprego e do abono salarial. O PIS é destinado a funcionários de empresas privadas, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e o Pasep, aos servidores públicos.
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