Bem Vindo

quarta-feira, 6 de julho de 2016

MINISTÉRIO DO TRABALHO - ABONO SALARIAL - Trabalhador, fique atento ao ANO BASE de pagamento.



Milhares de trabalhadores brasileiros todos os anos vão em busca de sacar o Abono Salarial, um dos mais importantes benefícios trabalhistas do país, assegurado pela CLT, pago há quem receba até 2 salários mínimos. Essa remuneração extra ajuda muitos brasileiros a conseguirem fechar as contas no final do ano, mas muita gente tem dúvida de como funciona o pagamento desse benefício e precisa consultar o PIS para saber se tem direito ou não.

Quem tem direito ao Abono Salarial 2016

Para ter direito a receber o Abono no final do ano, o trabalhador precisa se enquadrar em algumas exigências feitas por lei. Dentre elas:
  • Para receber o PIS em 2016, o trabalhador precisa ter trabalhado com carteira assinada no ano anterior por mais de 30 dias. Esses dias podem ser consecutivos (no mesmo emprego) ou não (em empregos diferentes, desde que se totalizem 3 dias);
  • A remuneração do funcionário não pode exceder a faixa dos 2 salários mínimos por mês para se ter direito ao abono salarial;
  • O trabalho tem que ter sido feito em uma empresa que esteja em dia com a entrega da RAIS para o Ministério do Trabalho. Isso significa que empregadas domésticas, que trabalham com carteira assinada para pessoas físicas, não tem o amparo do Abono Salarial.
  • O Trabalhador precisa ter inscrição no PIS há mais de 5 anos. Para quem não sabe, a inscrição é feita no momento em que se faz a carteira de trabalho.

Calendário do Abono Salarial

O calendário do Abono da Caixa Econômica Federal é estipulado pelo Ministério do Trabalho em parceria com a Caixa Federal pelo mês de Abril e Maio de 2016. Esse calendário contém todas as datas de pagamentos dos trabalhadores divididas em pagamentos mensais que vão de Julho até Março do ano seguinte, divididos de acordo com as datas de nascimento dos servidores.

fonte:http://pis2016.org/abono-salarial-2016/

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.