Bem Vindo

sexta-feira, 15 de julho de 2016

DENÚNCIA DE OBRAS IRREGULARES NA CASA DO BARÃO DE CAMOCIM - COMPHIC - FORTALEZA - CEARÁ




DENÚNCIA DE OBRAS IRREGULARES NA CASA DO BARÃO DE CAMOCIM

A proteção ao patrimônio construído, enquanto política pública, segue regulamentos que buscam garantir a legitimidade das ações do Estado e, sobretudo, a integridade dos valores arquitetônicos que são resguardados pelo ato do tombamento.
Infelizmente, nós, representantes do Conselho Municipal de Proteção ao Patrimônio Histórico-Cultural de Fortaleza (Comphic), abaixo identificados, vimos trazer a público um ato de flagrante desrespeito à legislação municipal de patrimônio, praticado com a conivência do poder público. Trata-se da realização de obras na Casa do Barão de Camocim, sem a prévia aprovação de projeto arquitetônico junto aos órgãos competentes.
Ressalte-se que o Comphic já havia manifestado, em reuniões recentes, sua preocupação sobre o andamento deste trabalho. Ao ser informados pelo Secretário de Cultura de Fortaleza que haveria obras no prédio para a instalação do evento Casa Cor 2016, vários conselheiros apresentaram ressalvas quanto ao curto tempo previsto para o serviço e destacaram a necessidade de um projeto de restauro (ou, ao menos, de recuperação) que garantisse a qualidade da intervenção e a não agressão ao monumento tombado pelo município.


Na última reunião ordinária, ocorrida no dia 07 de julho, uma equipe apresentou levantamento preliminar da edificação e informou que o projeto ainda estava em elaboração, e que só após à sua apresentação à Secretaria e ao Conselho as obras seriam iniciadas. Não obstante, em visita ao local no dia 12 de julho, uma comissão de quatro conselheiros constatou que os serviços já estavam em curso, e que já se haviam iniciado dias antes.
Como, pois, pode ocorrer uma obra em bem tombado sem parecer da Secretaria Municipal de Cultura, sem Alvará da Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente, sem aprovação junto ao Corpo de Bombeiros, sem registro no CAU e/ou no CREA?


Especificamente no âmbito da legislação municipal de patrimônio, entendemos que se está infringindo um dos dispositivos basilares, qual seja, a Lei n° 9.347/2008, que, em seu artigo 23, determina: “O bem tombado não pode ser demolido, destruído ou mutilado, podendo unicamente, se necessário for, ser reparado ou restaurado, mediante prévia e expressa autorização da Coordenação de Patrimônio Histórico-Cultural da Secretaria de Cultura de Fortaleza (SECULTFOR)”.
Também sentimos que o Conselho tem sido alijado de seu papel, uma vez que a Secretaria de Cultura vetou qualquer participação do órgão colegiado nas decisões sobre a realização do evento, indo, mais uma vez, de encontro ao que preconiza a citada Lei, em seu artigo 5°, § 1°, inciso IX, segundo o qual é atribuição do Comphic “manifestar-se, quando necessário, e em maior nível de complexidade, sobre projetos, planos e propostas de construção, conservação, reparação, restauração e demolição, bem como sobre os pedidos de licença para funcionamento de atividades comerciais ou prestadoras de serviços em imóveis situados em local definido como área de preservação de bens histórico- culturais e naturais, ouvido o órgão municipal expedidor da respectiva licença”.
Por fim, considerando a gravidade do fato, pretendemos recorrer aos órgãos competentes (Seuma, CAU, CREA) e, caso necessário, ao Ministério Público, a fim de que a regularidade (ou não regularidade) da obra seja constatada e, se necessário, os serviços sejam suspensos, ao menos até que o devido projeto seja apresentado e aprovado.
Fortaleza, 13 de julho de 2016.
ASSINAM:
Francisco Augusto Sales Velos
Membro Titular do IPHAN-Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional
Alexandre José Martins Jacó
Membro Suplente do IPHAN-Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional
Altemar da Costa Muniz
Membro Titular da UECE Universidade Estadual do Ceará
Ana Paula Gomes Bezerra
Membro Titular da ANPUH - Associação Nacional dos Profissionais Universitários de História
Carlos Josué de Assis
Membro Titular da AGB – Associação dos Geógrafos do Brasil
Clélia Maria Coutinho Teixeira Monasterio
Membro Titular do IAB – Instituto dos Arquitetos do Brasil
Gérsica Vasconcelos Goes
Membro Titular da UNIFOR - Universidade de Fortaleza
Maria Clélia Lustosa da Costa
Membro Titular da IHGAC Instituto Histórico, Geográfico e Antropológico do Ceará
José Otávio Santos de Almeida Braga
Membro Suplente do IAB – Instituto dos Arquitetos do Brasil

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