VALOR ECONÔMICO
(Bárbara Mengardo) - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou
o Carrefour a pagar R$ 16 mil de indenização por danos morais
a um ex-funcionário que era obrigado a usar uniforme com logotipos
de marcas comercializadas pela rede de supermercados. A decisão
é da Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais (SDI-1).
Para o advogado que representa o
ex-funcionário, Celso Roma, do escritório Celso Roma
Advogados Associados, as marcas nos uniformes caracterizariam uma
utilização indevida da imagem do trabalhador. "O empregado
é obrigado a usar o logotipo do Carrefour, nada mais. Marcas e
logotipos de parceiros extrapolam o direito do empregador",
diz.
Neto Medeiros
<neto@netomedeiros.com.br>
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