Bem Vindo

sexta-feira, 21 de dezembro de 2012

Uniforme com logotipos gera danos morais - Direito do Trabalhador.

 
 
VALOR ECONÔMICO (Bárbara Mengardo) - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o Carrefour a pagar R$ 16 mil de indenização por danos morais a um ex-funcionário que era obrigado a usar uniforme com logotipos de marcas comercializadas pela rede de supermercados. A decisão é da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).
 
                                     
Para o advogado que representa o ex-funcionário, Celso Roma, do escritório Celso Roma Advogados Associados, as marcas nos uniformes caracterizariam uma utilização indevida da imagem do trabalhador. "O empregado é obrigado a usar o logotipo do Carrefour, nada mais. Marcas e logotipos de parceiros extrapolam o direito do empregador", diz.
Neto Medeiros <neto@netomedeiros.com.br>

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