Resultado da Audiência Pública nº 43, de 2010, a regulamentação prevê estabelecimento das funcionalidades mínimas do medidor inteligente. Segundo a entidade, o sistema de medição das unidades consumidoras enquadradas na modalidade tarifária branca [valor de energia elétrica ativa consumida por posto tarifário e identificação do posto tarifário vigente] deve apurar, observando a regulamentação técnica metrológica específica, o consumo de energia elétrica ativa em pelo menos quatro postos tarifários, devendo ser programáveis o início e o fim de cada posto.
A Aneel aponta que o medidor deve apresentar o valor de energia elétrica ativa consumida acumulado por posto tarifário e identificar o posto tarifário corrente. O sistema de medição deve ser instalado pela distribuidora em até 18 meses.
Os titulares das unidades consumidoras deverão fornecer, por exemplo, informações sobre os valores de tensão e de corrente; identificação do posto tarifário corrente; e data e horário de início e fim das interrupções de curta e de longa duração ocorridas nos últimos três meses.
Fonte: http://computerworld.uol.com.br/telecom/2012/08/07/aneel-anuncia-requisitos-para-medidor-inteligente-de-energia-no-pais/
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